Decreto Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro 119 de 1978

Aprova o Decreto-Lei nº 397 de 1978.


Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 3º, § 4º, da Lei Complementar nº 20, de 1º de julho de 1974, e eu, Cláudio Moacyr, Presidente, promulgo o seguinte:

Art. 1º editar

Fica aprovado o Decreto-Lei nº 397, de 06 de novembro de 1978.

Art. 2º editar

Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 1978.

CLÁUDIO MOACYR

Presidente