Decreto Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro 14 de 1979

Aprova solicitação do vice-governador do Estado do Rio de Janeiro para ausentar-se do país.


Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 35, inciso III, da Constituição Estadual, e eu, Paschoal Cittadino, Presidente, promulgo o seguinte:

Art. 1º editar

É concedida ao Excelentíssimo Sr. Vice-Governador do Estado Hamilton Xavier autorização para ausentar-se do País pelo prazo não superior a 60 (sessenta) dias, a contar do dia 05 de outubro do corrente ano.

Art. 2º editar

Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1979.

PASCHOAL CITTADINO

Presidente