Decreto Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro 19 de 1980

Concede licença ao Senhor Governador do Estado para se ausentar do território nacional.


Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 35, inciso III, da Constituição Estadual, e eu, Paschoal Cittadino, Presidente, promulgo o seguinte:

Art. 1º editar

Fica concedido licença ao Sr. Governador do Estado, para se ausentar do território nacional, na hipótese de ter necessidade, nos próximos 60 (sessenta) dias, nos termos do § 1º do artigo 68 da Constituição do Estado.

Art. 2º editar

Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1980.

PASCHOAL CITTADINO
Presidente