Decreto Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro 3 de 1983

Aprova as contas do Governador do Estado do Rio de Janeiro, referentes ao exercício de 1982.


Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 35, inciso VI, da Constituição Estadual, e eu, Paulo Ribeiro, Presidente, promulgo o seguinte:

Art. 1º editar

São aprovadas as Contas do Governador do Estado do Rio de Janeiro, ANTÔNIO DE PÁDUA CHAGAS FREITAS, referentes ao Exercício de 1982, nos termos da legislação em vigor, ressalvadas as eventuais responsabilidades de ordenadores e ratificadores de despesas, bem como das pessoas que arrecadaram ou geriram dinheiro, valores e bens públicos estaduais, ou pelos quais seja o Estado responsável, cujos processos pendem de exame do Tribunal de Contas.

Art. 2º editar

Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 29 de junho de 1983.

PAULO RIBEIRO

Presidente