Decreto Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro 99 de 1978

Rejeita o Decreto-Lei nº 368, de 29 de dezembro de 1977.


Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nos termos do Artigo 3º, § 4º, da Lei Complementar nº 20, de 1º de julho de 1974, e eu Cláudio Moacyr, Presidente, promulgo o seguinte:

Art. 1º editar

Fica rejeitado o Decreto-Lei nº 368, de 29 de dezembro de 1977.

Art. 2º editar

Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 28 de abril de 1978.

CLÁUDIO MOACYR

Presidente