Decreto Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro 9 de 1984

Aprova as contas dos governadores do Estado do Rio de Janeiro, referentes ao exercício de 1983.


Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 35, inciso VI, da Constituição Estadual, e eu, Paulo Ribeiro, Presidente, promulgo o seguinte:

Art. 1º editar

São aprovadas as Contas dos Governadores do Estado do Rio de Janeiro, ANTÔNIO DE PÁDUA CHAGAS FREITAS e LEONEL DE MOURA BRIZOLA, referentes ao exercício de 1983, nos termos da legislação em vigor, ressalvadas as eventuais responsabilidades de ordenadores e ratificadores de despesas, bem como de pessoas que arrecadaram ou geriram dinheiro, valores e bens públicos estaduais, ou pelos quais seja o Estado responsável, cujos processos dependem de exame do Tribunal de Contas.

Art. 2º editar

Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1984.

PAULO RIBEIRO

Presidente