Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 62, DE 2001
Aprova o ato que renova a concessão outorgada a "Gazeta Comunicações Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 28 de dezembro de 1998, que renova por dez anos, a partir de 28 de abril de 1998, a concessão outorgada a "Gazeta Comunicações Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 6 de abril de 2001
Senador JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal