Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 64, DE 2001
Aprova o ato que outorga permissão a "Rádio Timbó Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na localidade de Timbó, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato que se refere a Portaria nº 212, de 8 de dezembro de 1999, que outorga permissão a "Rádio Timbó Ltda." para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na localidade de Timbó, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 6 de abril de 2001
Senador JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal