Regulamenta a Lei nº 3.083, de 29 de agosto de 1997.
Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando o disposto no artigo 2º da Lei nº 3.083, de 29 de agosto de 1997;
Considerando o que consta do procedimento administrativo protocolizado sob nº 18.999, de 1º de julho de 1997, DECRETA:
Artigo 1º
editarO "Hino à Negritude", oficializado, no âmbito do Município, pela Lei nº 3.083, de 29 de agosto de 1997, será de execução obrigatória em todas as solenidades dirigidas à raça negra.
Artigo 2º
editarCaberá à Secretaria de Educação e Cultura as providências pertinentes ao fiel cumprimento do disposto no artigo anterior.
Artigo 3º
editarEste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Americana, aos 30 de dezembro de 1997.
Dr. Waldemar Tebaldi
Prefeito Municipal
Publicado na Coordenadoria de Administração, na mesma data.
Dr. Carlos Fonseca
Coordenador de Administração