DECRETO Nº 636, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1957. (Revogado pela Lei nº 6938/1995)
INSTITUI O BRASÃO DE ARMAS DA CIDADE DE BELO HORIZONTE.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de atribuição legal e usando da faculdade que lhe confere o Art. 3º da Lei nº 672, de 21 de dezembro de 1957, decreta:
Fica instituído como Brasão de Armas da Cidade de Belo Horizonte o constante dos desenhos em cores e traços convencionais heráldicos, executados pelo Prof. Alberto Lima, do Gabinete fotocartográfico do Ministério da Guerra, cuja descrição heráldica e simbólica é a seguinte: Escudo Português redondo, lembrando a origem da nacionalidade brasileira. Em chefe, de ouro, um triângulo eqüilátero de goles (vermelho), símbolo dos nobres anseios de liberdade dos inconfidentes mineiros de 1979. No campo de bláu (azul), um sol nascente, de ouro, surginte do lado esquerdo do pico da Serra do Curral D`el Rei, de sinople (verde). No listel de goles (vermelho), em letras de prata, as legendas: à destra 17-12-1893 e, à sinistra, 12-12-1897, datas respectivamente, da criação e instalação da nova Capital do Estado de Minas Gerais, ladeando o topônimo Belo Horizonte. Por timbre, uma coroa mural, de ouro, de oito torres, característica privativa de município capital de Estado. (Redação dada pelo Decreto nº 3487/1979)
Art. 2º Ficam depositados na Divisão de Documentação e Estatística do Departamento de Administração os desenhos a que se refere o Art. 1º, devidamente rubricados pelo Prefeito.
Art. 3º O Departamento de Administração providenciará no sentido de que todos os papéis que sejam impressos para a Prefeitura, bem como carimbos, selos ou sinetes, levem como timbre o Brasão de Armas agora instituído.
Art. 4º O Departamento de Administração providenciará no sentido de ser colocado no Salão Nobre e na fachada do Palácio da Municipalidade o novo Brasão de Armas, confeccionado em bronze segundo a convenção, devendo a antigo ser recolhido ao Museu Histórico.
Art. 5º O Departamento de Educação e Cultura divulgará o desenho e a interpretação do novo Brasão de Armas da Cidade de Belo Horizonte.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução do presente decreto pertencer que o cumpra e o faça cumprir tão inteiramente como nêle se contém.
Belo Horizonte, 23 de dezembro de 1957
Celso Mello de Azevedo Prefeito de Belo Horizonte