Decreto Municipal do Rio de Janeiro 28787 de 2007

Declara Patrimônio Cultural Carioca a Torcida do Flamengo.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e,

considerando que a prática do futebol faz parte dos hábitos e costumes da população da cidade do Rio de Janeiro e constitui uma paixão carioca;
considerando que a torcida de futebol é a mais alta manifestação dessa paixão, formada por pessoas integradas com o mesmo objetivo;
considerando que a torcida do Clube de Regatas do Flamengo reveste-se do mais relevante significado de vibração e integração, com perfeita demonstração de apreço por seu time de futebol;

DECRETA

Art. 1º

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Fica declarado Patrimônio Cultural Carioca a TORCIDA DO FLAMENGO, nos termos do Parágrafo 1.º do Art. 4.º do Decreto n.º 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 2º

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O órgão executivo municipal do Patrimônio Cultural fará sua inscrição no Livro de Registro das Formas de Expressão.

Art. 3º

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Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 2007. 443º ano de Fundação da Cidade.

CESAR MAIA
Prefeito