Decreto de 2 de Janeiro de 1809

DECRETO.

TENDO a Divina Providencia permittido que os Meus Reinos de Portugal e Algarves ficassem completamente restaurados, e livres da oppressão, e jugo Francez; e sendo necessario estabelecer hum Governo para reger os Meus Vassallos durante a Minha ausencia neste Estado, e em quanto as circunstancias não permittirem que Eu haja de voltar: Sou Servido nomear para Governadores daquelles Reinos Dom Antonio José de Castro, Patriarca de Lisboa; o Marquez das Minas; o Marquez Monteiro Mór; Dom Francisco de Noronha; e Francisco da Cunha e Menezes, Tenentes Generaes dos Meus Exercitos; e para Secretarios dos Negocios do Reino e Fazenda João Antonio Salter de Mendonça, Desembargador do Paço, e Meu Procurador da Coroa; dos Negocios da Marinha e Guerra Dom Miguel Pereira Forjaz, Marechal de Campo dos Meus Exercitos; e dos Negocios Estrangeiros Cypriano Ribeiro Freire, que servirá tambem nos impedimentos do dito Dom Miguel Pereira Forjaz, tendo voto cada hum nas materias, que respeitarem á sua Repartição, e devendo-se regular todos pelas Instrucções, que lhes envio em Carta Regia da data deste, em cuja execução se haverão como he de esperar na confiança que delles Faço: Approvando, e confirmando por esta maneira as Nomeações das Pessoas, que alguns Membros da Regencia, creada por Decreto de vinte e seis de Novembro de mil oitocentos e sete, fizerão para os ajudar no Governo, e substituir outras que excluírão pelos motivos, que Me forão presentes. Os mesmos Governadores o tenhão assim entendido, e cumprirão na fórma sobredita, fazendo as participações necessarias ás Repartições competentes. Palacio do Rio de Janeiro em dous de Janeiro de mil oitocentos e nove.

Com a Rubríca do PRINCIPE REGENTE Nosso Senhor.

(ass.) Gonçalo José da Costa de Sotto-Maior

Notas editar

  1. «Decreto: Tendo a divina providencia permittido que os meus reinos de Portugal e Algarves ficassem completamente restaurados, e livres da oppressão, e jugo Francez; e sendo necessario estabelecer hum governo para reger os meus vassallos durante a minha ausencia neste estado, e em quanto as circunstancias não permittirem que Eu haja de voltar ... », Rainha D. Maria I, Impressão Regia, Portugal, Lisboa, 1809. Disponível em: <https://archive.org/details/decretotendodivi00port>. Acesso em: 9 jul. 2016.