Decreto estadual de Alagoas 53 de 1894

O Governador do Estado, attendendo á conveniencia de estabelecer as armas do Estado para symbolisal-o nos papeis publicos, decreta a daopção das que se acham desenhadas no modelo annexo e se compõem dos seguintes distinctivos:

Um escudo atravessado por uma faixa em sentido obliquo e descendente da esquerda para a direita com a legenda — Paz e Propsperidade — o que constitúe a nossa principal aspiração. Na base esquerda, como representação das nossas industrias, o trem de uma via ferrea, e logo acima um barco a vapor dá a idéa do nosso commercio. No centro ao lado direito, o nosso mais notavel accidente physico, a Cachoeira de Paulo Affonso, formada pelo rio S. Francisco, recorda as nossas vias de communicalçao fluvial. Na parte superiordo lado direito uma estrella radiante. Na parte superior do lado direito uma estrella radiante symbolisa a que representa o Estado de Alagôas nas armas e bandeira da Republica. Um feixe de cannas e um ramo de algodoeiro, orlando a parte inferior do escudo, rememoram a nossa lavoura. Na parte superior uma aguia deslumbrada, emblema da força, cercada de uma aureola, abrange o escudo com as suas azas estendidas. Finalmente, uma fita de pontas bipartidas, desenhada por cima do escudo, contém, em caracteres maiusculos, às palavras "Estado de Alagoas" e em outrafita menor, que na parte inferior enlaça o feixede cannas e o rama algodoeiro, se lê em identicos caracteres a palavra "Brasil". O presente decreto será opportunamente submetido á approvação do Congresso.

Palacio do Governo do Estado de Alagoas, em Maceió, 25 de maio de 1894, 6º da Republica

Gabino Besouro.

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