Os DRMs (Digital Restrictions Management systems ou sistemas de Gestão Digital de Restrições) são mecanismos técnicos de restrição ao acesso e cópia de obras publicadas em formatos digitais. Embora seus proponentes os chamem de "Gestão Digital de Direitos", quando analisamos seus objetivos, é evidente que só servem para gerir restrições.
Quem propõe esses sistemas argumenta que são necessários para que os autores possam controlar o respeito ao seu direito de autor no mundo digital.
O que não dizem, entretanto, é que tais medidas podem ser, e de fato são usadas para restringir obras que não estão sob direitos autorais, ou que as restrições que os DRMs impõem ao público vão muito mais além do que o direito de autor outorga. Não comentam tampouco que a implementação dos DRMs não está ao alcance dos autores, apenas das grandes empresas editoriais, fonográficas e produtoras, sobre as quais os autores em geral carecem de controle.
Existem diferentes mecanismos de DRM, projetados por empresas distintas, mas em geral todos têm em comum algumas características:
- detectam quem acessa cada obra, quando e sob que condições, e reportam essa informação ao provedor da obra;
- autorizam ou denegam de maneira inapelável o acesso à obra, de acordo com condições que podem ser mudadas unilateralmente pelo provedor da obra;
- quando autorizam o acesso, o fazem sob condições restritivas que são fixadas unilateralmente pelo provedor da obra, independentemente dos direitos que a lei outorgue ao autor ou ao público.
Uma característica particular dos DRMs é que sua implementação não se limita ao técnico, também adentrando o legislativo: seus proponentes impulsionam, com grandes campanhas e lobby no mundo inteiro, projetos de lei que proíbem a produção, distribuição e venda de dispositivos eletrônicos a menos que estejam equipados com DRMs, e criminalizam qualquer esforço de inibir as DRMs, independentemente de essa inibição implicar violação do direito autoral ou não.