Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março, na redacção dada pela Lei n.º 16/2008, de 1 de abril, com republicação, «Não constituem objecto de protecção: (...) os requerimentos, alegações, queixas e outros textos apresentados por escrito ou oralmente perante autoridades ou serviços públicos».
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