Discussão:Manual de Abreviaturas, Siglas, Símbolos e Convenções Cartográficas das Forças Armadas – MD33-M-02

Último comentário: 26 de outubro de 2020 de Giro720 no tópico Direito autoral

Direito autoral editar

A lei brasileira dos direitos autorais tem a seguinte redação:

Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:
(...)
IV - os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;

Esta publicação, portanto, não está em domínio público (produções de órgãos públicos brasileiros não estão automaticamente em domínio público), ferindo a política de direitos autorais do Wikisource e, por isso mesmo, não podendo constar aqui. Lugusto 16h42min de 22 de outubro de 2020 (UTC)Responder

De fato, ser publicado pela União não os coloca em domínio público. Isso ainda está explícito na nota de rodapé da Biblioteca Digital do Exército: "Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.". Apesar dessa restrição ser evidente para materiais de divulgação, relatórios, artigos, etc, me causa estranheza acreditar que este manual esteja protegido por direitos autorais, visto que ele é um anexo de uma Portaria publicada no DOU, sendo a portaria em si um ato oficial não protegido. Giro720 (discussão) 15h26min de 23 de outubro de 2020 (UTC)Responder
@Giro720: não havia reparado quanto à portaria. Isso muda tudo. Estou revertendo a minha marcação na página. @Diegobiavati: peço desculpas se te causei algum inconveniente. A página se encontra novamente tal como você a editou pela última vez. Lugusto 01h10min de 25 de outubro de 2020 (UTC)Responder
Obrigado pela compreensão, visando evitar problemas futuros irei retirar a referência para a Biblioteca Digital do Exército. Diego Biavati (discussão) 11h16min de 26 de outubro de 2020 (UTC)Responder
Diego, não é necessário tirar a referência que ela exista (é até bom que ela exista). Só citei a biblioteca porque eles tem ciência que nem tudo que eles deixam disponível online está sob domínio público, mas não é o caso de textos que venham de/acompanhem leis, decretos ou portarias. Giro720 (discussão) 11h49min de 26 de outubro de 2020 (UTC)Responder