Eu, Hernando de Vallejo, escrivão de câmara de el-rei nosso senhor, dos que residem em seu Conselho, dou fé que havendo-se visto pelos senhores dele um livro que compôs Miguel de Cervantes Saavedra, intitulado Dom Quixote de la Mancha, segunda parte, que com licença de Sua Majestade foi impresso, o taxaram a quatro maravedis cada folha, em papel, o qual tem setenta e três folhas, que ao dito respeito soma e monta duzentos e noventa e dois maravedis e mandaram que esta taxa se ponha no princípio de cada volume do dito livro, para que se saiba e entenda o que por ele se há de pedir e levar, sem que exceda nele em maneira alguma, como consta e aparece pelo auto e decreto original sobre ele dado, e que fica em meu poder, a que me refiro; e a mandado dos ditos senhores do Conselho e a pedido de parte do dito Miguel de Cervantes dei esta fé, em Madri, a vinte e um dias do mês de outubro de mil e seiscentos e quinze anos.
Hernando de Vallejo.