EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 011, DE 19 DE OUTUBRO DE 1995

Diário Oficial nº 1526/95


Acrescenta parágrafo ao artigo 34 da

Lei Orgânica do Município de Goiânia

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E ESTA MESA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÌPIO DE GOIÂNIA:

Art. 1° - O artigo 34, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, fica acrescido de parágrafo 7°, com a seguinte redação:

Art. 34 - .................................................................

§ 7° - Satisfeitas as exigências do caput deste artigo e decorridos seis meses do requerimento de sua aposentadoria, sem que a mesma tenha sido decretada, o servidor fica automaticamente dispensado de suas funções, sem prejuízo de sua remuneração .


Art. 2° - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação.

Art.3° - Revogam-se as disposições em contrário.

MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de outubro de 1995

Rosiron Wayne

Presidente

Ozéas Porto

1° Secretário

Antônio Carlos Ramos

2° Secretário