Diário Oficial nº 1564/95
Altera a alínea "a" do artigo 4º das disposições transitórias,
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÃNIA APROVA E PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA:
Art. 1º - A alínea "a", do Art. 4º, das Disposições Transitórias, passa a ter a seguinte redação:
"a) para as construções de até 200 m² (duzentos metros quadrados) é dispensável projeto de arquitetura, exigindo-se apenas um croqui cotado da situação da construção."
Art. 2° - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA , aos 05 dias do mês de dezembro de 1995.
ROSIRON WAYNE
Presidente
OZÉAS PORTO
1° Secretário
ANTÔNIO CARLOS RAMOS
2° Secretário