EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 021 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2002

Diário Oficial nº 3050/02


Acrescenta o inciso IX ao artigo 28

da Lei Orgânica do Município.


A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA:

Art. 1° - O Art. 28 da Lei Orgânica do Município, fica acrescido do inciso IX, com a seguinte redação:

IX – redução em uma hora da jornada de trabalho dos servidores públicos municipais, desde que sejam os pais, e na falta destes, os parentes de 1° grau, responsáveis por portadores de deficiência física, mental ou sensorial, sem redução da respectiva remuneração.

Art. 2° - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de novembro de 2002.


Wladimir Garcez

Presidente da Câmara


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