EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 008, DE 19 DE ABRIL DE 1995.

Diário Oficial nº 1407/95

Dispõe sobre alteração do artigo 18, das Disposições Transitórias

da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA.

Art. 1º - O artigo 18, das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Goiânia fica acrescido do seguinte parágrafo e incisos:

Parágrafo Único: Para a erradicação do analfabetismo, em cumprimento ao que dispõe o art. 60 Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, o poder Público do Município de Goiânia:

I - destinará, nos cursos de formação do magistério para o ensino fundamental, mínimo de 30% (trinta por cento) da carga horária do estágio supervisionado para monitoria a turmas de alfabetização de jovens e adultos, reconhecida sua validade curricular;

II - reconhecerá como aproveitamento de estudos atividades de alunos de ensino médio que participem de programa de alfabetização de jovens e adultos;

III - Promoverá por intermédio da Secretária de Educação do Município de Goiânia, com a colaboração de instituições públicas e entidades civis:

        1. a oferta intensiva de cursos de formação de alfabetização de jovens e adultos;
        2. a reciclagem de professores que atuam no ensino fundamental e em alfabetização de jovens e adultos:
        3. a elaboração de material didático adequado ao ensino fundamental e alfabetização de jovens e adultos;
        4. a realização de projetos de pesquisas voltados para a solução de problemas ligados a alfabetização de jovens e adultos:

IV - envidará todos os esforços para erradicar o analfabetismo entre os servidores públicos do Município de Goiânia no prazo de dois anos, incluída a destinação de duas horas de sua jornada de trabalho para esse fim, sem prejuízo dos direito e garantias estatutárias.

Art.2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Goiânia entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 3º - Revogam –se as disposições em contrário.

MESA DIRETORA DA CÂMARA MINICIPAL DE GOIÂNIA, em 19 de abril de 1995.

ROSIRON WAYNE

Presidente

OZÉAS PORTO

1º Secretário

ANTÔNIO CARLOS RAMOS

2º Secretário