EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 018 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2001

Diário Oficial n.º 2.821/01


"Permite a recondução para o mesmo cargo

na eleição da Mesa Diretora"


A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA:


Art. 1º - O inciso I do artigo 74, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, passa a vigorar com a seguinte redação.

Art. 74-...................................................................................

I - O mandato dos membros da Mesa Diretora será de dois anos, permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.

Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de promulgação.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aos 20 dias do mês de novembro de 2001.


Wladmir Garcêz Henrique

Presidente.