EMENDA À LEI ORGÂNICA N. 009 DE 20 DE JUNHO DE 1995

Diário Oficial nº 1442/95


Modifica o período de Mandato da Mesa Diretora.


A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÃNICA DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA.


Art.1º - O item I, do art. 74, da Lei Orgânica do Município, passa a ter a seguinte redação:

Art. 74........

I - mandato dos membros da mesa Diretora será de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente."

Art. 2º - Fica acrescido, nas Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município, o art. 22, nos seguintes termos:

"Art.22 – O mandato da Mesa Diretora eleita para o exercício de 1995 fica, automaticamente, prorrogado até 31 de dezembro de 1.996".

Art.3° - Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação.

Art.4° - Revogam-se as disposições em contrário.

MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, em 20 de junho de 1995.

Rosiron Wayne

Presidente

Ozéas Porto

1° Secretário

Antônio Carlos Ramos

2° Secretário