Diário Oficial nº 1442/95
Modifica o período de Mandato da Mesa Diretora.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÃNICA DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA.
Art.1º - O item I, do art. 74, da Lei Orgânica do Município, passa a ter a seguinte redação:
Art. 74........
I - mandato dos membros da mesa Diretora será de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente."
Art. 2º - Fica acrescido, nas Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município, o art. 22, nos seguintes termos:
"Art.22 – O mandato da Mesa Diretora eleita para o exercício de 1995 fica, automaticamente, prorrogado até 31 de dezembro de 1.996".
Art.3° - Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação.
Art.4° - Revogam-se as disposições em contrário.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, em 20 de junho de 1995.
Rosiron Wayne
Presidente
Ozéas Porto
1° Secretário
Antônio Carlos Ramos
2° Secretário