Decreto Legislativo do Congresso Nacional do Brasil 120 de 2002: diferenças entre revisões
Decreto Legislativo do Congresso Nacional do Brasil 120 de 2002 (editar)
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<p align="left"> Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte</p>
[[Categoria: Ortografia da Língua Portuguesa]]▼
<p style="margin: 0.8em 0 0 4%; text-align: center; font-size: 182%; line-height:
2.2">DECRETO LEGISLATIVO Nº 120, DE 2002(*)</p>
<p align="right"><b><i>Aprova o texto do Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, feito em Praia, em 17 de julho de 1998.</i></b></p>
<p align="center"><b>O Congresso Nacional decreta:</b></p>
<p align="left"> <b>Art.</b> 1º - Fica aprovado o texto do Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, feito em Praia, em 17 de julho de 1998.</p>
<p align="left"> Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.</p>
<p align="left"> <b>Art.</b> 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p align="left"> Senado Federal, em 12 de junho de 2002.</p>
<center><b>Senador RAMEZ TEBET</b><br>Presidente do Senado Federal</center>
<p align="left">(<b>*</b>) O texto do Protocolo acima citado está publicado no DSF de 10/3/2001.</p>
=Fontes=
*[http://www.senado.gov.br/sicon/ SICON Sistema de Informações do Congresso Nacional]
▲[[Categoria: Ortografia da Língua Portuguesa]][[Categoria: 2002]]
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