Decreto Legislativo do Congresso Nacional do Brasil 120 de 2002

Aprova o texto do Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, feito em Praia, em 17 de julho de 1998.


Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Art. 1º editar

Fica aprovado o texto do Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, feito em Praia, em 17 de julho de 1998.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º editar

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


Senado Federal, 12 de junho de 2002.

Senador Ramez Tebet

Presidente do Senado Federal

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