Lei Federal do Brasil 5765 de 1971: diferenças entre revisões

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<p align="left"><b>Art.</b> 1.º De conformidade com parecer conjunto da Academia Brasileira de Letras e da Academia das Ciências de Lisboa, exarado a 22 de abril de 1971, segundo o disposto no art. III da Convenção Ortográfica celebrada a 29 de dezembro de 1943 entre o Brasil e Portugal, fica abolido o trema nos hiatos átonos; o acento circunflexo diferencial na letra e e na letra o da sílaba tônica das palavras homógrafas de outras em que são abertas a letra e e a letra o, exceção feita da forma ''pôde'', que se acentuará por oposição a ''pode''; o acento circunflexo e o grave com que se assinala a sílaba subtônica dos vocábulos derivados em que figura o sufixo ''mente'' ou sufixos iniciados por ''z''.</p>