Lei Municipal de Jacareí 639 de 1961: diferenças entre revisões

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<small>{{d|Dispõe sobre concurso para criação da [[w:Bandeira de Jacareí|bandeira do município]]</small><br>}}
 
A Câmara Municipal de [[w:Jacareí|Jacareí]] decreta e Eu promulgo a seguinte Lei:<br>
 
'''Artigo 1º''' - Fica o Consêlho Municipal de Cultura Artística autorizado a promover um concurso entre a classe estudantil e demais pessoas, para a criação da [[w:Bandeira de Jacareí|Bandeira do Município de Jacareí]].<br>
 
'''Artigo 2º''' - Para a realização do concurso, o Consêlho Municipal de Cultura Artística deverá observar o seguinte:<br>
 
:'''Parágrafo 1º''' - Consultar o Instituto Histório e Geográfico do Estado, para a confecção da Bandeira do Município, seja orientada técnicamente por esse órgão especializado.<br>
 
::'''a''' - Formar uma comissão auxiliar composta de pessoas representativas da sociedade e capacitadas para o julgamento dos trabalhos;<br>
::'''b''' - Estabelecer as bases do concurso;<br>
::'''c''' - Determinar as possíveis características fundamentais e as coresprincipais que se integrarão na formação da bandeira e que simbolizem o município de [[w:Jacareí|Jacareí]] ou a sua atividade primordial;<br>
::'''d''' - Determinar o prazo para a realização do concurso;<br>
::'''e''' - Estabelecer os prêmios.<br>
 
'''Artigo 3º''' - Após a realização do concurso, de posse da bandeira escolhida e da sua descrição, a Câmara Municipal deliberará a respeito para sua oficialização.<br>
 
'''Artigo 4º''' - As despesas para a execução da presente lei correrão por conta de verba própria consignada no orçamento vigente.<br>
 
'''Artigo 5º''' - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.<br>
 
Prefeitura Municipal de [[w:Jacareí|Jacareí]], 31 de março de 1961<br>
 
Antônio Nunes de Moraes Junior<br>
 
<small>Dispõe sobre concurso para criação da [[w:Bandeira de Jacareí|bandeira do município]]</small><br>
<br>
A Câmara Municipal de [[w:Jacareí|Jacareí]] decreta e Eu promulgo a seguinte Lei:<br>
<br>
'''Artigo 1º''' - Fica o Consêlho Municipal de Cultura Artística autorizado a promover um concurso entre a classe estudantil e demais pessoas, para a criação da [[w:Bandeira de Jacareí|Bandeira do Município de Jacareí]].<br>
<br>
'''Artigo 2º''' - Para a realização do concurso, o Consêlho Municipal de Cultura Artística deverá observar o seguinte:<br>
<br>
:'''Parágrafo 1º''' - Consultar o Instituto Histório e Geográfico do Estado, para a confecção da Bandeira do Município, seja orientada técnicamente por esse órgão especializado.<br>
<br>
::'''a''' - Formar uma comissão auxiliar composta de pessoas representativas da sociedade e capacitadas para o julgamento dos trabalhos;<br>
<br>
::'''b''' - Estabelecer as bases do concurso;<br>
<br>
::'''c''' - Determinar as possíveis características fundamentais e as coresprincipais que se integrarão na formação da bandeira e que simbolizem o município de [[w:Jacareí|Jacareí]] ou a sua atividade primordial;<br>
<br>
::'''d''' - Determinar o prazo para a realização do concurso;<br>
<br>
::'''e''' - Estabelecer os prêmios.<br>
<br>
'''Artigo 3º''' - Após a realização do concurso, de posse da bandeira escolhida e da sua descrição, a Câmara Municipal deliberará a respeito para sua oficialização.<br>
<br>
'''Artigo 4º''' - As despesas para a execução da presente lei correrão por conta de verba própria consignada no orçamento vigente.<br>
<br>
'''Artigo 5º''' - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.<br>
<br>
Prefeitura Municipal de [[w:Jacareí|Jacareí]], 31 de março de 1961<br>
<br>
Antônio Nunes de Moraes Junior<br>
Prefeito Municipal