Lei Municipal de Jacareí 639 de 1961

Dispõe sobre concurso para criação da bandeira do município.


A Câmara Municipal de Jacareí decreta e Eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º

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Fica o Consêlho Municipal de Cultura Artística autorizado a promover um concurso entre a classe estudantil e demais pessoas, para a criação da Bandeira do Município de Jacareí.

Artigo 2º

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Para a realização do concurso, o Consêlho Municipal de Cultura Artística deverá observar o seguinte:

Parágrafo 1º - Consultar o Instituto Histório e Geográfico do Estado, para a confecção da Bandeira do Município, seja orientada técnicamente por esse órgão especializado.


a - Formar uma comissão auxiliar composta de pessoas representativas da sociedade e capacitadas para o julgamento dos trabalhos;
b - Estabelecer as bases do concurso;
c - Determinar as possíveis características fundamentais e as coresprincipais que se integrarão na formação da bandeira e que simbolizem o município de Jacareí ou a sua atividade primordial;
d - Determinar o prazo para a realização do concurso;
e - Estabelecer os prêmios.

Artigo 3º

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Após a realização do concurso, de posse da bandeira escolhida e da sua descrição, a Câmara Municipal deliberará a respeito para sua oficialização.

Artigo 4º

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As despesas para a execução da presente lei correrão por conta de verba própria consignada no orçamento vigente.

Artigo 5º

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Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Jacareí, 31 de março de 1961.

Antônio Nunes de Moraes Junior
Prefeito Municipal