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C referidos, fe terao como parte defte mefmo Tratado ; e os Altos Contratantes ferao igual- mente obrigadx>s a fua inviolavel obfervancia 3 e a ratificallos no mefmo termo, que fe aftina- ra nefte. A R T I G O XXV. Prefente Tratado Preliminar fe ratificara no precifo termo de quinze dias 5 depois de firmado, on antes, fe for poffivel. Em fe do que Nos-outros os infraefcri- tos Miniftros Plenipotenciarios affmamos de noflo punho, em Nome de Noffos Auguftos Amos, e em virtude das Plertipotencias 3 com que para iflb nos authorizarao, o prefente Tra- tado Preliminar de Limites, e o fizemos fellar com os Sellos de nofTas Armas. Feito em San- to Ildefonfo ao primeiro de Outubro de mil fetecentos fetenta e fete. L. S. D. Franc ifeo Innoccncio Ac Soufa Coutmho. L. S. El Condc de Florida Blanca. Sendo-me prefente o mefmo Tratado y cujo theor fica affima inferido, e bem villo, confiderado, e examinado por Mim tu- do o que nelle fe contem 5 o approvo, ratlfi- CO,