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ſendo Embarcações de Potencia, que ſe ache em guerra com a Coroa de Heſpanha, ou que poſſa haver alguma ſuſpeita de ſerem deſtinadas a fazer o Contrabando. Suas Mageſtades Fideliſſima, e Catholica farão promptamente expedir as Ordens convenientes para a execução, e pontual obſervancia de quanto ſe eſtipula neſte Artigo, e ſe trocará mutuamente hum duplicado dellas, a fim de que não fique a menor dúvida ſobre o exacto cumprimento dos objectos, que inclue.

ARTIGO XXIII.

AS Eſquadras, e Tropas Portuguezas, e Heſpanholas, que ſe achão nos Mares, ou Portos da America Meridional, ſe retirarão dalli a ſeus reſpectivos deſtinos, ficando ſó as regulares em tempo de paz, de que ſe darão aviſos reciprocos aos Generaes, e Governadores de ambas as Coroas, para que a evacuação ſe faça com a poſſivel igualdade, e correſpondente boa fé no breve termo de quatro mezes.

ARTIGO XXIV.

AE para cumprimento, e maior explicação deſte Tratado ſe neceſſitar de eſtender, e eſtenderem algum, ou alguns Artigos mais dos

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