Lei Municipal de São Paulo 14000 de 2005: diferenças entre revisões

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{{d|''Dispõe sobre a garantia de atendimento médico periódicos aos pacientes que já doaram órgãos, e dá outras providências.''}}
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''Dispõe sobre a garantia de atendimento médico periódicos aos pacientes que já doaram órgãos, e dá outras providências.''
 
'''JOSÉ SERRA''', Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 11 de maio de 2005, decretou e eu promulgo a seguinte lei: