Lei Municipal de São Paulo 14474 de 2007: diferenças entre revisões

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|obra=Lei Municipal de [[w:São Paulo 14474(cidade)|São Paulo]] nº 14.474, de 11 de julho de 2007
|autor=
(|notas=Projeto de Lei Nnº 124/03, do Vereador Edivaldo Estima - PPS)
|notas=
}}
'''LEI Nº 14.474 DE 11 DE JULHO DE 2007'''
 
{{d|''Dispõe sobre a identificação dos pontos turísticos localizados no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.''}}
(Projeto de Lei Nº 124/03 do Vereador Edivaldo Estima - PPS)
 
Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o [[Lei Orgânica do Município de São Paulo/Título III#Art. 42.|§ 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo]], promulga a seguinte lei:
''Dispõe sobre a identificação dos pontos turísticos localizados no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.''
 
Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
 
===Art. 1º===
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(VETADO)
 
:'''Parágrafo único.''' - (VETADO)
 
===Art. 3º===