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|obra=Lei Municipal de [[w:São Paulo
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{{d|''Dispõe sobre a identificação dos pontos turísticos localizados no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.''}}▼
▲(Projeto de Lei Nº 124/03 do Vereador Edivaldo Estima - PPS)
Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o [[Lei Orgânica do Município de São Paulo/Título III#Art. 42.|§ 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo]], promulga a seguinte lei:▼
▲''Dispõe sobre a identificação dos pontos turísticos localizados no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.''
▲Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
===Art. 1º===
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(VETADO)
===Art. 3º===
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