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|obra=Lei Municipal de [[w:São Paulo
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}}
{{d|''Obriga a publicação em pelo menos 02 (dois) jornais de grande circulação da abertura de inscrição para aquisição ou locação de qualquer modalidade de habitação popular, promovida pela Prefeitura do Município de São Paulo e pela Companhia Metropolitana de Habitação - COHAB, e dá outras providências.''}}▼
▲(Projeto de Lei nº 76/05, do Vereador Jorge Borges - PP)
Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o [[Lei Orgânica do Município de São Paulo/Título III#Art. 42.|§ 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo]], promulga a seguinte lei:▼
▲''Obriga a publicação em pelo menos 02 (dois) jornais de grande circulação da abertura de inscrição para aquisição ou locação de qualquer modalidade de habitação popular, promovida pela Prefeitura do Município de São Paulo e pela Companhia Metropolitana de Habitação - COHAB, e dá outras providências.''
▲Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
===Art. 1º===
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