Galeria dos Brasileiros Ilustres/Joaquim Marcelino de Brito
O Exmo Conselheiro Joaquim Marcelino de Brito, natural da cidade S. Salvador, Baía de Todos os Santos, capital da antiga metrópole da América do Sul, nasceu a 2 de junho de 1799, filho legítimo do capitão Manuel Joaquim de Brito e de D. Ana Maria da Silva, dali também naturais e moradores.
De mui tenra idade, os honrados pais do conselheiro Joaquim Marcelinho de Brito, cuidara de sua educação. Uma inteligência fácil e clara, como a que tinha o jovem Joaquim Marcelino de Brito, forçava incessantemente aos mestres a dizerem a seus honrados pais, que prosseguissem na cultura intelectual de seu filho, que bem aproveitada viria a ser um dos ornamentos da pátria.
Seus honrados progenitores recebiam os prenúncios dos mestres, com a mais viva satisfação, e bem que não dispusessem, com vantagem para seu filho, dos bens que a fortuna oferece aos seus escolhidos; envidaram esforços, e puderam conseguir mandá-lo para a Universidade de Coimbra cultivar o talento, que lhe deu o Criador, alargando a admirável esfera de sua favorecida inteligência.
Partiu o jovem Joaquim Marcelino de Brito para a Atenas portuguesa em busca daquilo que lhe era impossível encontrar na pátria; e chegando a Coimbra a 22 de julho do ano de 1817, se matriculou no dia 5 de novembro, depois de ter preenchido as condições da lei, que regia a Universidade, no 1º ano da Faculdade de Direito.
Como na pátria, nos estudos humanitários, o jovem baiano, iniciado em Coimbra no templo das leis, passou como um dos primeiros adeptos, fez o seu ato de formatura no dia 3 de junho de 1822 com geral aplauso de seus condiscípulos e satisfação de seus mestres, tendo correspondido em fama nos cinco anos acadêmicos, à mesma que obteve nos estudos de humanidades, sendo premiado no 2º e 3º anos.
Partiu o Dr. Joaquim Marcelino de Brito para a cidade de Lisboa em 6 de agosto de 1822, com o firme desígnio de seguir para a prática, porém, a Bahia estava com as armas nas mãos contra as forças lusitanas disputando com avidez a independência e liberdade; e portanto não havendo embarcação para ali, partiu para Pernambuco em 18 de setembro de 1822, onde chegou felizmente, e se demorou pouco mais de um mês. Formado no conhecimento das leis, não lhe convinha permanecer sem fazer carreira na magistratura, e então julgou não dever perder tempo e partiu a 27 de novembro para o Rio de Janeiro a apre-sentar-se a S. M. Imperial para lhe dar o destino que seus talentos e estudos pediam. Chegando a 10 de dezembro do mesmo ano, compareceu na presença do Sr. D. Pedro I, sendo acolhido com urbana deferência, em face dos seus honrosos documentos foi imediatamente despachado por decreto de 13 de janeiro de 1823 juiz de fora da cidade da Fortaleza ou Nova Bragança, capital da província do Ceará, ocupando a pasta da Justiça, Caetano Pinto de Miranda Montenegro, depois marquês da Praia Grande, que declarou se lhe conferia esse lugar, que era de segunda en-trância pelos valiosos documentos de que era portador.
De posse da sua nomeação, em 14 de abril deste mesmo ano de 1823 partiu para Pernambuco, e daí para o Ceará no dia 9 de junho, onde chegou no dia 14, e tomando posse no dia 16 entrou em exercício.
Estando vago o lugar de ouvidor-geral, teve o Dr. Joaquim Marcelino de Brito de o exercer interinamente, e nesta qualidade visitou a quase todas as vilas da comarca, fazendo as correições, a que era obrigado pelos regulamentos da justiça nesses tempos tão melindrosos em que a anarquia se mostrava por toda a parte.
O nosso magistrado, unicamente com a mira no interesse público e bom desempenho dos seus deveres, se portou com tal circunspecção e prudente energia, que a ordem pública se mantinha nos lugares de sua jurisdição.
Estando de correição em Vila Viçosa, sobre a serra da Ibia-paba, teve a notícia da dissolução da Assembléia Geral Constituinte, que teve lugar em virtude do decreto de 12 de novembro de 1823, e ao mesmo tempo que por este acontecimento começava a aparecer na capital da província alguma agitação, que ameaçava a tranqüilidade pública, e por isso julgando que a sua presença ali se tornava necessária partiu imediatamente para a capital do Ceará, não obstante a longitude de quase 90 léguas e das dificuldades da viagem, motivadas pelo começo de uma seca que meses depois se tornou aterradora. Superando todos os embaraços que se lhe antepunham chegou à cidade em 11 de fevereiro de 1824, e o que ele supunha apreensões vagas, reconheceu ser uma grande agitação, que preludiava uma próxima revolução. Em semelhante conjuntura é sempre um ânimo forte, guiado pela energia e pela prudência, quem salva o estado das tempestades políticas, e foi a prudência de parceria com a energia que salvou o Ceará das cenas tenebrosas da anarquia, que então o ameaçava; e para o que desenvolveu a maior atividade, não se poupando aos meios de abafar a revolução procedendo com todo o vigor das leis, contra qualquer crime que se perpetrava. Deste modo, e por esta vez, não realizaram os desordeiros os seus intentos: porém as entranhas da província estavam contaminadas por efeitos de propaganda revolucionária, e apesar da maior vigilância, da maior atividade desenvolvida pelo ouvidor da comarca, não pôde evitar que o mal deixasse de produzir os seus maléficos efeitos, surgindo com todo o seu alento, e robusteza, no dia 25 de abril, proclamando-se ao que eles chamavam República da Confederação do Equador, a exemplo de Pernambuco, e aclamado o presidente temporário por ordem deste foi na madrugada do dia 26 conduzido preso para bordo de um navio inglês, que se achava fundeado no porto, por ter incorrido no ódio dos chefes da revolução pelo fato de se opor constantemente aos seus planos, e não combinar com os seus princípios.
Sendo posto a bordo o ouvidor Joaquim Marcelino de Brito, foi recebido pelo comandante da embarcação não como um prisioneiro político, porém como uma autoridade coagida, que repelia uma facção criminosa, e em caráter de passageiro o conduziu para a Inglaterra, com passaporte que lhe mandou o presidente da República, e com destino de Liverpool, fazendo-se de vela no dia 1º de maio, com quase só a roupa do corpo, por lhe ficar em terra tudo o que possuía.
Quarenta e cinco dias gastou o navio a chegar ao lugar do seu termo de viagem, e ancorando no dia 15 de junho no fundeadouro de Liverpool, saltou para terra, onde se demorou até o dia 23 de julho, em que partiu para o Rio de Janeiro.
Em seguida ao seu desembarque, cuidou em apresentar-se ao imperador, para dar-lhe conta do seu comportamento como agente da autoridade pública, historiando os acontecimentos do Ceará, como eles se passaram e pelo que mereceu de S.M. elogios, e o reconhecimento dos seus serviços e sacrifícios, tendo sido antes nomeado ouvidor da comarca de Sergipe d'el-Rei, pela resolução da consulta de 12 de maio de 1824, dando-se-lhe logo por acabado o lugar do Ceará.
Com esta nova nomeação partiu no dia 22 de dezembro para a cidade da Bahia, e dali por terra em 26 de fevereiro de 1825 se encaminhou para Sergipe, e chegando no dia 8 de março do mesmo ano à cidade de S. Cristóvão capital então da província, tomou posse do lugar e entrou em exercício de ouvidor da comarca.
Um magistrado inteligente, e moço, rodeado de considerações, excitou interesses domésticos, e o Dr. Joaquim Marcelino de Brito, julgando ser tempo de contrair laços conjugais, escolheu para esposa a Exma. Sra. D. Senhorita Acióli de Madureira Brito, nobre pelo nascimento, pertencente a uma das mais consideradas famílias da província de Sergipe, já pela antiguidade e nobreza de sua linhagem, como pela abastança em que viviam.
A recordação de seu exemplar comportamento, da sua inteligência, e imparcialidade na distribuição da justiça, ainda se conservava com o mesmo vigor, apesar do tempo, no coração dos habitantes da província do Ceará, porque nas eleições que se procederam no ano de 1825 para 1ª legislatura ordinária foi escolhido por ela a representar como seu deputado. Julgou-se o dr. Marcelino de Brito tão honrado por esta eleição, que foi toda espontânea, devida à simpatia que ali deixou, que a tomou com o maior prêmio que podia receber em toda a sua carreira polít ica.
Já se achando o corpo legislativo funcionando na capital do Império, recebeu em Sergipe o diploma de deputado.
Com tão distinta preferência largou o seu exercício de ouvidor de Sergipe no dia 6 de fevereiro de 1827 para vir tomar assento na Câmara dos Deputados, partindo no mesmo dia por terra, para a Bahia, e daí para o Rio de Janeiro, onde chegou a 2 de abril, sendo no mar roubado pelos corsários de Buenos Aires.
No dia 26 de abril prestou juramento, e tomou o lugar que lhe competia na câmara temporária, como representante da província do Ceará.
A sua conduta na câmara legislativa foi sempre, como em toda a sua vida, modelada pelos sentimentos da honra, e do bem público.
Sabemos que o Dr. Joaquim Marcelino de Brito quando entrou para a Câmara dos Deputados em 1827 já estava nomeado desembargador de Pernambuco por decreto de 12 de outubro de 1826, de que tomou posse por procurador em 12 de julho de 1828. Encerrada pois a última sessão legislativa, partiu da corte para a Bahia, e dali para Pernambuco passando por Sergipe e Alagoas, a entrar em efetivo exercício do seu lugar de desembargador, que de fato assumiu no dia 9 de fevereiro de 1830, largando-o em 15 de abril desse mesmo ano, para vir outra vez tomar assento na Câmara dos Deputados, porque tinha sido eleito pela província de Sergipe.
Por carta imperial de 20 de outubro de 1830 foi o desembargador Marcelino de Brito nomeado presidente de Sergipe, encargo do qual tomou posse em 16 de janeiro de 1831.
No dia 5 de abril entregou o governo de Sergipe ao vice-presidente legal para vir exercer as funções de deputado, em que efetivamente entrou, chegando ao Rio de Janeiro a 28 do mesmo mês. Tendo ocorrido os acontecimentos de 7 de abril, e sendo geral a agitação em quase todo o império foi o Deputado Joaquim Marcelino de Brito requisitado pela regência provisória, por ofício de 15 de junho, a partir imediatamente a tomar conta da presidência de Sergipe, onde chegou no dia 21 de julho, tomou novamente conta da administração da província, encontrando os ânimos agitados, e a província ameaçada de movimentos anárquicos, que se pronunciavam pôr todos os pontos; e para os desvanecer e prevenir tomou as providências que as circunstâncias urgiam, e sempre com a prudência e moderação que convém pôr em ação nestas conjunturas.
O estado crítico em que se achavam as coisas fez que o governo imperial não anuísse à saída do presidente, pedindo-lhe que se conservasse, o que fez até março de 1833 em que tornou para assembléia geral legislativa a exercer as funções de deputado. Foi em aviso de 3 de março de 1832 que o governo imperial julgou conveniente ordenar-lhe que não abandonasse o seu posto por estar certo não só dos seus bons princípios de ordem, como do seu prestígio ali. Sentindo-se com a saúde danificada por motivo de excessos de trabalho, pediu a sua demissão do cargo de presidente; porém o governo imperial lha negou, declarando-lhe em aviso de 31 de março, que achando-se a regência satisfeita com as maneiras por que se tinha portado na administração da província de Sergipe, muito convinha ao interesse público, que continuasse por mais algum tempo. Partiu pois dessa província no 1º de abril de 1833, depois de ter antecedentemente entregado a administração ao vice-presidente, e chegou à corte no dia 15 de maio.
Entrou em exercício na câmara temporária em 17 do mesmo mês, sendo nomeado vice-presidente da câmara nos meses de junho e agosto até o encerramento da sessão, que teve lugar em outubro.
Instou pela demissão de presidente, declarando não poder mais servir e em vista dos motivos que alegou, a obteve, como lhe foi comunicado por aviso de 15 de julho de 1833, sendo-lhe louvados pela regência os seus bons serviços.
Os seus merecimentos individuais, sua reconhecida inteligência, sua honradez de magistrado, seus importantes serviços ao país lembraram a regência de o convidar a fazer parte do Ministério, oferecendo-se-lhe uma das pastas, que recusou, porque conhecia o peso do encargo, e o valor da responsabilidade que está ligada à pasta de um ministro da Coroa, mormente naqueles tempos duvidosos e difíceis. Continuando na sua carreira de magistrado foi por decreto de 3 de fevereiro de 1834 removido da relação de Pernambuco para a da cidade da Bahia, onde tomou posse e entrou em exercício a 28 de maio do mesmo ano.
Em 27 de setembro de 1835, em conseqüência do impedimento do presidente da Bahia, foi chamado para o substituir, por lhe competir em caráter de vice-presidente, em cujo lugar esteve até o dia 26 de março de 1836, em que tomou posse o presidente nomeado Francisco de Sousa Paraíso, tendo ele recusado a nomeação que desta presidência se lhe fez por carta imperial de 28 de outubro do ano antecedente.
Nas eleições a que se procedeu para a quarta legislatura foi eleito deputado pela província da Bahia, pelo que interrompeu o exercício de desembargador, e veio tomar assento na câmara temporária em abril de 1838.
Na sessão do ano de 1840 foi nomeado presidente da Câmara dos Deputados logo em maio, e foi tal a sua imparcialidade neste importante lugar, que gozou da reeleição nos meses seguintes pelos votos de ambos os partidos, em que se achava dividida a câmara temporária.
Nas sessões de julho tiveram lugar as tempestuosas discussões sobre o projeto da maioridade.
Em circunstâncias porém tão melindrosas conservou-se o Deputado Joaquim Marcelino de Brito no seu posto, empregando todos os meios, como presidente da Câmara, para sossegar qualquer tumulto e se algumas cenas desagradáveis se pronunciavam, moderavam-se logo pelo reclamo de ordem e esforços empregados, terminando tudo pela proclamação da maioridade do Imperador, que teve lugar no dia 23 de julho de 1840 em assembléia geral.
Reeleito ainda presidente da Câmara no mês de agosto, teve de continuar até o fim da sessão, que se encerrou no dia 15 de setembro.
Acabados os trabalhos deste ano, retirou-se para a sua província, e no ano seguinte de 1841 compareceu à sessão, opondo-se com o seu voto às reformas do Código do Processo, e outras medidas que passaram nesta sessão. Como membro do Parlamento assistiu à coroação do Imperador, que teve lugar no dia 18 de julho.
Finda a quarta legislatura, o desembargador Joaquim Marcelino de Brito foi reeleito pela província da Bahia, para tomar parte na quinta; tomou assento no 1º de maio, e sendo neste mesmo dia lido o decreto da dissolução da Câmara, e convocada outra para o 1º de novembro, partiu para a Bahia a continuar o seu ministério de desembargador da Relação, apresentando-se nela no dia 12 de julho.
Por carta imperial de 16 de abril de 1844 foi nomeado presidente de Pernambuco, cargo do qual tomou posse em 4 de junho do mesmo ano.
Difíceis e melindrosas foram as circunstâncias da época desta presidência, pela luta encarniçada dos partidos políticos de Pernambuco.
Não querendo envolver-se na política dos partidos, achou embaraços quase insuperáveis na execução dos seus princípios políticos e governativos, e por isso pediu logo a sua demissão, instando para que ela lhe fosse concedida, o que aconteceu por carta imperial de 23 de setembro do mesmo ano de 1844; e entregando a administração da província ao desembargador Tomás Xavier Garcia de Almeida em 9 de outubro, retirou-se para a Bahia a continuar no exercício de sua relação.
Na sessão da Câmara dos Deputados do ano de 1846 coube-lhe ainda o encargo de representar a Bahia.
Em 2 de fevereiro foi chamado o Deputado Marcelino de Brito a fazer parte do novo gabinete, que se organizou, sendo nomeado ministro do Império por decreto de 2 de maio desse ano de 1846, e interino da Justiça por decreto da mesma data, em cuja pasta esteve até o dia 5 do mesmo mês.
Pelo seu ministério se deu regulamento à aula do comércio da corte por decreto de 6 de julho de 1846, e ao instituto vacínico por decreto de 17 de agosto do mesmo ano, e para a execução da lei que concede diversos privilégios às fábricas de tecidos de algodão por decreto de 13 de janeiro de 1847: estabeleceram-se as bases para se fundar na corte o Conservatório de Música por decreto de 21 de janeiro de 1847, e deram-se todas as providências para que se tornasse efetiva esta fundação.
Deram-se providências sobre a concessão de brasão de armas, a expedição dos despachos para a nomeação dos oficiais mecânicos da casa imperial, e provimentos dos ofícios dela, e levantamento de armas imperiais em frente de algumas moradas por decreto de 31 de janeiro de 1847. Prontamente foram decididas inúmeras dúvidas que apareceram na execução da lei regulamentar das eleições, tendo em vista a fiel execução da mesma lei, e a liberdade do voto; e expediram-se vários decretos fazendo declarações sobre a mesma lei, a servirem-lhe de regulamento.
Deram-se providências sobre o abastecimento de águas nesta cidade, dando-se grande impulso às obras da canalização do rio Mara-canã; mandando-se reparar e concertar os chafarizes e construir novos.
Não foi só sobre o Rio de Janeiro que o ministro do Império empregou os seus cuidados: a colonização ocupou a sua atenção, mandando um grande número de colonos para o Rio Grande do Sul e Santa Catarina, e outros para o Espírito Santo, que formaram os núcleos das duas colônias que ali se fundaram.
Na ausência do Imperador pela visita que fez à cidade de Campos desde 20 de março de 1847, dia da partida, até 30 de abril em que chegou, ficou o conselheiro Joaquim Marcelino de Brito encarregado interinamente da pasta da Fazenda, e da presidência do tesouro público nacional em conseqüência de ter acompanhado o Imperador o respectivo ministro que então era o conselheiro Holanda Cavalcanti.
As províncias do Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte por esse tempo estavam lutando com uma seca destruidora, que as assolava pela fome e pela miséria, e o ministro do Império aproveitando a autorização que a lei lhe dava imediatamente mandou remessas de mantimentos em modo que chegando a tempo pôde acudir à fome que as flagelava. Foi no Ministério de 2 de maio que se deu o nascimento da Srª D. Isabel, hoje princesa imperial, em 29 de julho de 1846, e o bati-zamento em 15 de novembro, sendo o conselheiro Marcelino de Brito quem lavrou os respectivos autos.
A Academia de Medicina, desejando obstar a propagação do sistema homeopático no Império pelo modo que se fazia, representou contra os abusos, e o Ministério respondendo às dúvidas resolveu em portaria de 7 de julho de 1846 que os médicos e cirurgiões brasileiros, ou formados nas escolas estrangeiras que tivessem legalizado os seus diplomas nas faculdades do Brasil, estavam no seu direito seguir o sistema que quisessem; não se permitindo o exercício da medicina aos que não estivessem nos termos da lei.
Solícito no desempenho dos deveres inerentes ao seu ministério, cuidou com desvelado zelo de todos os ramos anexos ao ministério do Império, não se poupando a trabalhos até que com os seus colegas pediu a sua demissão, que lhe foi dada a 22 de maio de 1847 por se julgar que o gabinete não tinha suficiente maioria na câmara temporária, apesar de não haver manifestação expressa por votação.
Não se poupando aos serviços do estado, no mesmo ano de 1852 tomou assento na Câmara dos Deputados, como representante da província da Bahia, e entrou para a câmara no fim da sessão do ano seguinte de 1853.
No dia 5 de julho de 1855 na qualidade de presidente do Tribunal do Comércio da Bahia coube-lhe o encargo de instalar o Tribunal do Comércio Judiciário de segunda instância em virtude do regulamento de 1º de maio desse mesmo ano; e então deixou o seu exercício na Relação, de que também servia de presidente interino por não poder acumulá-lo na forma do regulamento. Por decreto de 12 de outubro do mesmo ano de 1855 foi nomeado ministro do Supremo Tribunal de Justiça pela sua antiguidade de magistrado, contando mais de 33 anos de bons serviços.
Já não lhe era possível a permanência na Bahia porque o seu novo tribunal tinha assento na capital do império; e ao despedir-se daquela cidade recebeu um ofício da junta diretora da Associação Comercial datado de 15 de fevereiro de 1856, oferecendo-lhe em nome da associação o diploma de membro honorário, como expressão do sentimento da mais perfeita estima e consideração aos seus serviços feitos ao comércio.
Como deputado, como ministro do Império, da Justiça e da Fazenda, como presidente do Tribunal do Comércio, como desembargador, e como membro do Supremo Tribunal de Justiça, jamais se serviu destes lugares como veículos de fazer fortuna. Não chegando os mesquinhos subsídios para as despesas que seu caráter e posição social pediam, consumiu a fortuna que acompanhou a sua nobre esposa. Hoje reduzido ao simples ordenado de ministro do Supremo Tribunal de Justiça, do mesmo modo que ocupou os empregos, recebeu as mercês: o hábito de Cristo em conseqüência da sua nomeação de presidente de Sergipe por decreto de 27 de outubro de 1830; o título de conselho em 7 de setembro de 1840 foi em atenção à presidência da Câmara dos Deputados que assistiu à aclamação da maioridade do Sr. D. Pedro II. A comenda de Cristo, cujo decreto teve a data de 18 de julho de 1841, teve por motivo como membro da comissão da Câmara dos Deputados felicitar o imperador por sua sagração e coroação; a comenda da Rosa teve origem no decreto de 2 de dezembro de 1854, e o foro grande de fidalgo cavaleiro recebido em 25 de setembro de 1856 é dado a todos os membros do Supremo Tribunal de Justiça.
Honesto como todos o conhecem, jamais tem feito ostentação dos seus serviços para obter graças, tendo aceitado aquelas que espontaneamente se lhe têm oferecido. Na idade provecta que hoje goza, um dos títulos que mais o honram e com que mais se distingue é o de esposo exemplar, extremoso pai, amigo leal, benemérito da pátria e magistrado incorruptível, em cuja vida honrada, proba, honesta, passará à posteridade sem desaire e nem comentários, legando a seus amigos e admiradores uma reputação sem mancha, à sua nobre esposa a consolação de ter a seu lado consumido voluntariamente a sua fortuna no serviço do Estado; a seus filhos um nome glorioso, cuja memória durará imaculada enquanto o Brasil for nação independente e livre.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1860.
Dr. Melo Morais.