Hino do município de Calumbi

Hino Oficial da Cidade de Calumbi PE

HINO CÍVICO DE CALUMBI-PE.

NAS MARGENS DO RIO PAJEÚ, SURGIU UMA VILA DE SÃO SERAFIM, SEUS HABITANTES ERA UMA FAMÍLIA BARBOSA, MULHERES GUERREIRAS HOMENS TRABALHADORES. ELES ERGUERAM A IGREJA DAQUELA VILA A PADROEIRA ESTAVA NO CORAÇÃO, E TODOS ACEITARAM ESSE LINDO NOME, NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO. • ESSA VILA PASSOU A CIDADE E RECEBEU O NOME DE CALUMBI, CIDADE AMADA PELO SEU POVO, QUE TEM ORGULHO DE TER NASCIDO ALI. CALUMBI É A MINHA TERRA QUERIDA, QUEM TE CONHECE JAMAIS ESQUECERÁ. QUEM VAI EMBORA NA SUA MENTE PERMANECE QUE TEM CERTEZA, UM DIA VOLTARÁ.


HISTÓRICO:

AUTOR DO HINO: WILSON BANDA SABOR DE MORANGO, DE SERRA TALHADA-PE.

COMPOSITOR, ARRANJOS, CORREÇÃO E VOCAL: WILSON BANDA SABOR DE MORANGO.

SOLICITAÇÃO DO HINO DE CALUMBI-PE: CIDADÃO CALUMBIENSE, NÃO RESIDENTE NO MUNICÍPIO QUE PEDE ANONIMATO.

DATA DE FUNDAÇÃO DO HINO CÍVICO DE CALUMBI-PE: 04 DE SETEMBRO DO ANO DE 2017.

APÓS A APROVAÇÃO DA POPULAÇÃO CALUMBIENSE E DAS AUTORIDADES CONSTITUÍDAS, SER APRECIADO, O HINO, A BANDEIRA E O BRASÃO DE CALUMBI-PE, NA CÂMARA DOS VEREADORES E SANCIONADO PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, SER APRESENTADO AS ESCOLAS MUNICIPAL, ESTADUAL E PARTICULAR, AS ENTIDADES CULTURAIS E OUTROS, PARA DESFILE CÍVICO E OUTRAS CERIMÔNIAS MUNICIPAIS. CALUMBI-PE, 04 DE SETEMBRO DE 2017.

LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.

Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos.