Clemente, Bispo, Servo dos Servos de Deus, a todos os fieis da cristandade, saúde e benção apostólica.

Elevado, pela Divina Providência, não obstante, sermos indigno desta honra, à Cátedra Apostólica, com o fim de velar por aqueles que nos tem sido confiados e levar até eles pelos deveres de um bom pastor, empregaremos, com a ajuda de Deus Todo-poderoso, todo o zelo para evitar a introdução de erros e vícios, e manter, antes de tudo, a pureza da religião, separando nestes tempos tão difíceis, os perigos das agitações.


Temos sabido, e a voz pública confirma, que certas sociedades, assembléias, reuniões ou associações, se espalham por qualquer lugar sob o nome de Liberi Muratori ou franco maçons, ou qualquer outro nome, segundo o idioma do país, e adquirem a cada dia maior extensão que estão compostas por indivíduos de todas religiões e seitas, os quais seduzidos por uma afetada aparência de honradez natural, dão eles mesmos leis e estatutos, se associam e formam entre si laços tão estreitos como indissolúveis, e que sobre suas práticas, secretas, em parte por meio de juramento prestado sobre a santa Bíblia, e em parte por meio de ameaças, de severos castigos, se obrigam a guardar um inviolável segredo.


Sem embargo, como está na própria natureza do crime de descobrir-se a si mesmo chamando a atenção até ele fazendo-se conhecer à estas sociedades ou conventículos tem despertado na consciência de todos os bons crentes tal sentimento de suspeita, que para os homens prudentes e ortodoxos, seu nome representa a marcha da heresia e a perda de suas crenças. Porque se seus princípios fossem puros, não buscariam com tanto cuidado a obscuridade e o mistério”. Estas associações tem sido apreciadas do mesmo modo por outros, que por nós mesmos, posto que as autoridades de diferentes paises as tem condenado, há tempos, como perigosas para a segurança do Estado, e se tem desfeito prudentemente delas.


Em conseqüência, depois de haver considerado e pesado os males que ditas sociedades ou assembléias podem produzir, pondo em perigo, não somente a paz do Estado, mas também a salvação das almas, de maneira que não podem existir em virtude de nenhum direito civil ou eclesiástico, como nos estamos chamados pelo Senhor, para velar dia e noite como fiel servidor e guardião vigilante de seu rebanho, a fim de que esta classe de gente não venha, como se fossem ladrões, a minar os alicerces de sua casa, ou parecidos com as raposas destruir sua vinha querida, e de outra forma, enfim, que não corrompam o coração das pessoas simples e que não transpassem com seus dardos envenenados, os inocentes com o objeto de impedir que esta iniqüidade se cometa impunemente, e por outros motivos por nós conhecidos, depois de haver ter consultado vários de nossos veneráveis irmãos, os cardeais da Igreja Romana, e depois de ter maduramente refletido e adquirido uma certeza sobre o exposto; de nosso mútuo próprio, e em virtude de nosso poder apostólico, decidimos condenar e proibir as ditas sociedades ou assembléias, reuniões ou associações ou convertículos constituídos com o nome de franco maçonaria ou qualquer outra denominação, como os condenamos e proibimos, efetivamente, por nossa presente bula a que queremos fique perfeitamente válida e eficaz.


Pela qual, proibimos a todos e a cada um dos fieis da cristandade, seja qualquer seu estado, posição, origem, dignidades de que esteja revestido, ordem a que pertencem, tanto nos seculares como nos eclesiásticos, ao clero regular como ao clero secular, até os mais elevados entre estes, lhes proibimos seriamente, e em virtude da santa obediência de permitir-se, sob nenhum pretexto ou cor que queiram dar à sua infração, de tomar parte dessas sociedades de franco maçons, qualquer que seja o nome que levem, nem de estabelecê-las ou protegê-las, favorecê-las, recebê-las em suas casas ou habitações que lhes pertençam, de ocultá-las, de fazer-se inscrever nelas, de afiliar-se ou assistir as suas reuniões nem de procurá-las, na ocasião de reunir seja onde queira, e de facilitar estas reuniões, de oferecer-lhes uma mão amiga ou de ajudá-las, seja por conselhos ou ocupar-se delas de qualquer outra maneira, publicamente ou secretamente, direta ou indiretamente, por si mesmos ou pelos outros; está igualmente proibido de ligar aos demais, de inscrever-se nestas sociedades ou de mandá-los reconta-se entre seus membros e a assistir à suas reuniões, a fim de favorecê-los de qualquer maneira que seja; mas se lhes ordena permanecer completamente estranhos a estas sociedades, assembléias, reuniões ou conventículos sob pena de excomunhão contra todos aqueles que se façam culpáveis das inflações acima mencionadas, e pelo fato mesmo sem que seja necessário tomar mais amplas informações sobre a causa da excomunhão, da qual ninguém poderá ser relevado nem receber a graça da absolvição, nem ainda em caso de morte, senão por nós ou pelo Papa que ocupe então a Cátedra de Roma.

Queremos, ainda, e ordenamos que os bispos, os demais prelados da Igreja e todos os pastores encarregados de guardar as almas, e mesmo que os inquisidores instituídos para combater a infecção da heresia, façam uso de seus poderes e combatam os contraventores de qualquer classe, estado, posição e categoria, como culpados de heresia, que lhes imponham o castigo que mereçam, e ponham freio à suas empresas, para o qual lhes damos todos os poderes necessários para atuar contra estes contraventores, aplicando-lhes as penas as quais sejam credores e se necessário for reclamar para chegar a eles o concurso da autoridade civil. Queremos também que todas as cópias da presente bula, ainda que impressas, desde que sejam firmadas de mão de um notário público e que estejam acompanhadas do selo de um dignatário eclesiástico, tenham a mesma autoridade que a original. Que ninguém se permita atacar nossa presente declaração, condenação, ordem, proibição e informação ou não adaptar sua conduta a ela.


Sem embargo, se alguém tiver esta temeridade, saiba que atrairá a cólera de Deus e dos Santos apóstolos Pedro e Paulo”. Dado em Roma, em Santa Maria a Maior, a 28 de abril do ano da encarnação do Senhor de 1738, oitavo ano do nosso pontificado. CLEMENTE XII PAPA