Dá nova redação ao art. 10 do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º
editarO art. 10 do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.10 - O primeiro Plano Nacional de Desenvolvimento e o próximo Orçamento Plurianual de Investimentos serão encaminhados ao Congresso Nacional até o dia 15 de setembro de 1971 e terão vigência nos exercícios de 1972, 1973 e 1974.
Art. 2º
editarPara os fins previstos nas normas constitucionais e legais vigentes, a parte de capital do orçamento da União para 1971 valerá como Complementação do Orçamento Plurianual de Investimentos ora em vigor.
Art. 3º
editarA presente Lei Complementar entrará em vigor na data sua publicação, revogado o art. 2.º do Ato Complementar nº 76, de 21 de outubro de 1969, e demais disposições em contrário.
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149º da Independência e 82º da República. EMÍLIO G. MÉDICI João Paulo dos Reis Velloso