Lei Complementar Municipal de Mesquita 9 de 2009

*LEI COMPLEMENTAR Nº 009 DE 25 DE AGOSTO DE 2009.

Autor: Poder Executivo

“Dispõe sobre a criação de distritos e abairramento no Município de Mesquita e dá outras providências".

A CÂMARA MUNICIPAL DE MESQUITA, por seus representantes legais aprova e eu sanciono a seguinte, LEI:

Art. 1º - Ficam criados no Município de Mesquita 03 (três) distritos, a saber: 1ª Distrito – CENTRO; 2º Distrito –VILA EMIL e 3º distrito – BANCO DE AREIA.
Parágrafo único – Farão parte dos distritos criados no caput, os seguintes bairros: 1º DISTRITO: Centro, Coréia, Chatuba, Santa Terezinha, Alto Uruguai e Edson Passos; 2º DISTRITO: Vila Emil, Cosmorama, Juscelino e Cruzeiro do Sul; 3º DISTRITO: Banco de Areia, BNH, Rocha Sobrinho, Vila Norma, Bairro Industrial, Jacutinga e Santo Elias.

Art. 2º - Os bairros do Município de Mesquita são os criados por esta Lei Complementar e nomeados no artigo anterior, descriminados na forma do Anexo Único desta norma.

Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mesquita, RJ, 25 de agosto de 2009
ARTUR MESSIAS
Prefeito


(*) Republicado por ter saído com incorreção.

ANEXO ÚNICO

Centro
Começa no encontro da Avenida Governador Celso Peçanha com a Rua Hercília, o limite segue por esta rua, excluída, até a Rua Nilza Gurgel, segue por esta Rua e por seu prolongamento, excluída, até o Ramal Ferroviário de Passageiros da Supervia (Central do Brasil – Japeri), segue pelo eixo deste ramal até o prolongamento da Rua Júpiter, segue por esta Rua, incluída, até a Avenida União, segue por esta Avenida, excluída, até a Rua Professor Anselmo, segue por esta Rua, incluída, até a Rua Antonio Rodrigues de Oliveira, segue por esta Rua, excluída, até a Rua Cuiabá, segue por esta Rua, excluída, até a Avenida São Paulo, segue por esta Avenida, incluída, até a Avenida Brasil, segue por esta Avenida, excluída, até a Rua São Salvador, segue por esta Rua, excluída, até a Rua Minas Gerais, segue por esta Rua, excluída, até a Rua Florianópolis, segue por esta Rua e por seu Prolongamento, excluídos, até o Ramal Ferroviário de Passageiros da Supervia (Central do Brasil – Japeri), segue pelo eixo deste ramal até o prolongamento da Avenida Governador Celso Peçanha, segue por este prolongamento e por esta Avenida, excluídos, até o ponto inicial desta descrição.
Cruzeiro do Sul
Começa no encontro da rua Natália com Via Light,o limite segue pelo eixo desta via até a Avenida Governador Celso Peçanha, segue por esta Avenida e por seu prolongamento, incluídos, até o Ramal Ferroviário de Passageiros da Supervia (Central do Brasil – Japeri),segue pelo eixo deste ramal até prolongamento da Rua Natália, segue por seu prolongamento e por esta Rua, incluídos, até o ponto inicial desta descrição.
Vila Emil
Começa no encontro Avenida Governador Celso Peçanha com a Via Light, o limite segue pelo eixo desta Via até o leito do Rio Dona Eugênia, segue pelo leito deste, à montante, até o Rio Santo Antônio, segue pelo leito deste, à montante, até o Ramal Ferroviário de Passageiros da Supervia (Central do Brasil – Japeri), segue pelo eixo deste ramal até o prolongamento da Rua Nilza Gurgel, segue por esta Rua e por este prolongamento, incluídos, até a Rua Hercília, segue por esta Rua, incluída, até a Avenida Governador Celso Peçanha, segue por esta Avenida, excluída, até o ponto inicial desta descrição.
Cosmorama
Começa no encontro do Rio Dona Eugênia com a Via Light. O limite segue pelo Eixo desta Via até o Rio Sarapuí – Limite do Município de Mesquita conforme lei n.º 3.253 de 25 de setembro de 1999, segue por este Limite Municipal até o Ramal Ferroviário de Passageiros da Supervia (Central do Brasil – Japeri), segue pelo eixo deste ramal até o Rio Santo Antônio, segue pelo leito deste, à jusante, até o o Rio Dona Eugênia segue pelo leito deste, à jusante, até o ponto inicial desta descrição.
Edson Passos
Começa no encontro do Ramal Ferroviário de Passageiros da Supervia (Central do Brasil – Japeri) com o Rio Sarapuí – Limite do Município de Mesquita conforme lei n.º 3.253 de 25 de setembro de 1999, segue por este limite municipal até o Córrego do Socorro, segue pelo leito deste, à montante, até a Avenida União, segue por esta Avenida, excluída, até a Rua Júpiter, segue por esta Rua e por seu prolongamento, excluídos, até o Ramal Ferroviário de Passageiros da Supervia (Central do Brasil – Japeri) segue pelo eixo deste ramal, até o ponto inicial desta descrição.
Chatuba
Começa no encontro da linha de cota 100 (cem) metros com o Córrego do Socorro, o limite segue pelo leito deste, à jusante, até o Rio Sarapuí– Limite do Município de Mesquita conforme lei n.º 3.253 de 25 de setembro de 1999, segue pelo Limite Municipal até a linha de cota 100 (cem) metros, segue por esta linha até o ponto inicial desta descrição.
Santa Terezinha
Começa no encontro da Linha de Cota 100 (cem) metros com a Rua Jardinópolis. O limite segue por esta Rua, excluída, até a Rua Guaporé, segue por esta Rua, excluída, até a Rua Chalé, segue por esta Rua, excluída, até a Avenida União, segue por esta Avenida, incluída, até o Córrego do Socorro, segue pelo leito deste, à montante, até a linha de cota 100 (cem) metros, segue por esta linha até o ponto inicial desta descrição.
Alto Uruguai
Começa no encontro do prolongamento da Avenida Irmãos Maurício– Limite do Município de Mesquita conforme lei n.º 3.253 de 25 de setembro de 1999 com a Rua José Dias Guimarães. O limite segue por esta Rua, excluída, até a Rua Augusto Cardoso, o limite segue por esta Rua, excluída, até a Rua Natal, segue por esta Rua, excluída, até a Rua Antônio Rodrigues de Oliveira, segue por esta Rua, incluída, até a Rua Professor Anselmo, segue por esta Rua, excluída, até a Avenida União, segue por esta Avenida, incluída, até a Rua Chalé, segue por esta Rua, incluída, até a Rua Guaporé, segue por esta Rua, incluída, até a Rua Jardinópolis, segue por esta Rua, incluída, até a Linha de cota 100 (cem) metros, segue por esta linha até o ponto inicial desta descrição.
Coréia
Começa no encontro da Avenida Irmãos Maurício– Limite do Município de Mesquita conforme lei n.º 3.253 de 25 de setembro de 1999 com aRua Brucedo. O limite segue por esta Rua, incluída, até a Rua Carioca, o limite segue por esta Rua, incluída, até a Rua Carmo, segue por esta Rua, incluída, até a Rua Bahia, segue por esta Rua, incluída, até a Avenida São Paulo, segue por esta Rua, excluída, até a Rua Sergipe, segue por esta Rua, incluída, até a Rua Minas Gerais, segue por esta Rua, incluída, até a Rua São Salvador, segue por esta Rua, incluída, até a Avenida Brasil, segue por esta Avenida, incluída, até a Avenida São Paulo, segue por esta Avenida, excluída, até a Rua Cuiabá, segue por esta Rua, incluída, até a Rua Antonio Rodrigues de Oliveira, segue por esta Rua, excluída, até a Rua Natal, segue por esta Rua, incluída, até a Rua Augusto Cardoso, segue por esta, incluída, até a Rua José Dias Guimarães, segue por esta Rua, incluída, até e o Prolongamento da Avenida Irmãos Maurício – Limite do Município de Mesquita conforme lei n.º 3.253 de 25 de setembro de 1999, segue por este Limite Municipal até o ponto inicial desta descrição.
Juscelino
Começa no encontro da Avenida Carlos Marques Rollo – Limite do Município de Mesquita conforme lei n.º 3.253 de 25 de setembro de1999 com a Via Light , o limite segue pelo eixo desta Via até a Rua Natália, segue por seu prolongamento e por esta Rua, excluídos, até o Ramal Ferroviário de Passageiros da Supervia (Central do Brasil – Japeri), segue pelo eixo deste ramal até o prolongamento da Rua Florianópolis, segue por este prolongamento e por esta Rua, incluídos, até a Rua Minas Gerais, segue por esta Rua, excluída, até a Rua Sergipe, segue por esta Rua, excluída, até a Avenida São Paulo, segue por esta Avenida, incluída, até a Rua Bahia, segue por esta Rua, excluída, até a Rua Carmo, segue por esta Rua, excluída, até a Rua Carioca, segue por esta Rua, excluída, até a Rua Brucedo, segue por esta Rua, excluída, até a Avenida Irmãos Maurício– Limite do Município de Mesquita conforme lei n.º 3.253 de 25 de setembro de1999, segue por este Limite Municipal até o ponto inicial desta descrição.
Santo Elias
Começa no encontro do Rio da Prata – Limite do Município de Mesquita conforme lei n.º 3.253 de 25 de setembro de1999 com o Canal do Rio da Prata. O limite segue pelo leito deste Canal, à montante, até a Rua Antônio Borges, segue por esta Rua, incluída, até a Rua Sotero, segue por esta Rua, incluída, até a Rua Cesário, segue por esta Rua, incluída, até a Avenida Governador Celso Peçanha, segue por esta Avenida, excluída, até a Via Light, segue pelo eixo desta até a Avenida Carlos Marques Rolo– Limite do Município de Mesquita conforme lei n.º 3.253 de 25 de setembro de1999, segue por este Limite Municipal até o ponto inicial desta descrição.
Jacutinga
Começa no encontro do Rio da Prata – LIMITE DO MUNICÍPIO DE MESQUITA CONFORME LEI N.º 3.253 DE 25 DE SETEMBRO DE 1999 com a Rua Barros Peixoto. O limite segue por esta Rua, incluída, até o Ramal Ferroviário Auxiliar da RFFSA, segue pelo Eixo deste Ramal até a Linha de Limite da Área Aprovada pelo PAL n.º 201/77, segue por esta Linha até a Rua Carolina Pereira, segue por esta Rua, incluída, até a Rua Barros Peixoto, segue por esta Rua, incluída, até a Avenida Governador Celso Peçanha, segue por esta Avenida, excluída, até a Rua Cesário, segue por esta Rua, excluída, até a Rua Sotero, segue por esta Rua, excluída, até a Rua Antônio Borges, segue por esta Rua, excluída, até o Canal do Rio da Prata segue pelo leito deste Canal, à jusante, até o Rio da Prata – LIMITE DO MUNICÍPIO DE MESQUITA CONFORME LEI N.º 3.253 DE 25 DE SETEMBRO DE 1999, segue por este Limite Municipal até o ponto inicial desta descrição.
Industrial
Começa no encontro da Rodovia Presidente Dutra – LIMITE DO MUNICÍPIO DE MESQUITA CONFORME LEI N.º 3.253 DE 25 DE SETEMBRO DE 1999 com a Avenida Coelho da Rocha. O limite segue por esta Avenida, excluída, até o Ramal Ferroviário Auxiliar da RFFSA, segue elo Eixo deste Ramal até a Linha de Limite da Área Aprovada pelo PAL n.º 201/77, segue por esta Linha até o Ramal Ferroviário Auxiliar da RFFSA, segue elo Eixo deste Ramal até a Rua Barros Peixoto, segue por esta Rua, excluída, até o Rio da Prata – LIMITE DO MUNICÍPIO DE MESQUITA CONFORME LEI N.º 3.253 DE 25 DE SETEMBRO DE 1999, segue por este Limite Municipal até o ponto inicial desta descrição.
BNH
Começa no encontro da Avenida Coelho da Rocha com a Rodovia Presidente Dutra – LIMITE DO MUNICÍPIO DE MESQUITA CONFORME LEI N.º 3.253 DE 25 DE SETEMBRO DE 1999. O limite segue por este Limite Municipal até o Ramal Ferroviário Auxiliar da RFFSA, segue pelo Eixo deste Ramal até a Avenida Coelho da Rocha, segue por esta Avenida, incluída, até o ponto inicial desta descrição.
Rocha Sobrinho
Começa no encontro da Avenida Coelho da Rocha com o Ramal Ferroviário Auxiliar da RFFSA. O limite segue pelo eixo deste Ramal até o Rio Sarapuí– Limite do Município de Mesquita conforme lei n.º 3.253 de 25 de setembro de1999, segue por este Limite Municipal até o Rio Santo Antônio, segue pelo leito deste Rio, à montante, até a Rua da Cachoeira, segue por esta Rua, excluída, até a Avenida Coelho da Rocha, segue por esta Avenida, incluída, até o ponto inicial desta descrição.
Vila Norma
Começa no encontro da Avenida Coelho da Rocha com a Rua Cachoeira. O limite segue por esta Rua, incluída, até o Rio Santo Antônio, segue pelo leito deste Rio, à jusante, o Rio Sarapuí– LIMITE DO MUNICÍPIO DE MESQUITA CONFORME LEI N.º 3.253 DE 25 DE SETEMBRO DE 1999, segue por este Limite Municipal até a Via Light, segue pelo Eixo desta Via até a Avenida Coelho da Rocha, segue por esta Avenida, incluída, até o ponto inicial desta descrição.
Banco de Areia
Começa no encontro do Ramal Ferroviário Auxiliar da RFFSA com a Avenida Coelho da Rocha. O Limite segue por esta Avenida, excluída, até a Via Light, segue pelo Eixo desta Via até a Avenida Governador Celso Peçanha, segue por esta Avenida, incluída, até a Rua Barros Peixoto, segue por esta Rua, excluída, até a Rua Carolina Pereira, segue por esta Rua, excluída, até a Linha de Limite da Área Aprovada pelo PAL n.º 201/77, segue por esta Linha até o Ramal Ferroviário Auxiliar da RFFSA, segue pelo Eixo deste Ramal até o ponto inicial desta descrição.