Autor: Poder Executivo
“Dispõe sobre a criação de distritos e abairramento no Município de Mesquita e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE MESQUITA, por seus
representantes legais aprova e eu sanciono a seguinte, LEI:
Art. 1º - Ficam criados no Município de Mesquita 03 (três)
distritos, a saber: 1ª Distrito – CENTRO; 2º Distrito –VILA
EMIL e 3º distrito – BANCO DE AREIA.
Parágrafo único – Farão parte dos distritos criados no caput,
os seguintes bairros: 1º DISTRITO: Centro, Coréia, Chatuba,
Santa Terezinha, Alto Uruguai e Edson Passos; 2º DISTRITO:
Vila Emil, Cosmorama, Juscelino e Cruzeiro do Sul; 3º DISTRITO: Banco de Areia, BNH, Rocha Sobrinho, Vila
Norma, Bairro Industrial, Jacutinga e Santo Elias.
Art. 2º - Os bairros do Município de Mesquita são os criados
por esta Lei Complementar e nomeados no artigo anterior,
descriminados na forma do Anexo Único desta norma.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da
sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
(*) Republicado por ter saído com incorreção.
ANEXO ÚNICO
Centro
Começa no encontro da Avenida Governador Celso Peçanha
com a Rua Hercília, o limite segue por esta rua, excluída, até a
Rua Nilza Gurgel, segue por esta Rua e por seu prolongamento,
excluída, até o Ramal Ferroviário de Passageiros da Supervia
(Central do Brasil – Japeri), segue pelo eixo deste ramal até o
prolongamento da Rua Júpiter, segue por esta Rua, incluída, até
a Avenida União, segue por esta Avenida, excluída, até a Rua
Professor Anselmo, segue por esta Rua, incluída, até a Rua
Antonio Rodrigues de Oliveira, segue por esta Rua, excluída,
até a Rua Cuiabá, segue por esta Rua, excluída, até a Avenida
São Paulo, segue por esta Avenida, incluída, até a Avenida
Brasil, segue por esta Avenida, excluída, até a Rua São
Salvador, segue por esta Rua, excluída, até a Rua Minas
Gerais, segue por esta Rua, excluída, até a Rua Florianópolis,
segue por esta Rua e por seu Prolongamento, excluídos, até o
Ramal Ferroviário de Passageiros da Supervia (Central do
Brasil – Japeri), segue pelo eixo deste ramal até o
prolongamento da Avenida Governador Celso Peçanha, segue
por este prolongamento e por esta Avenida, excluídos, até o
ponto inicial desta descrição.
Cruzeiro do Sul
Começa no encontro da rua Natália com Via Light,o limite
segue pelo eixo desta via até a Avenida Governador Celso
Peçanha, segue por esta Avenida e por seu prolongamento,
incluídos, até o Ramal Ferroviário de Passageiros da Supervia
(Central do Brasil – Japeri),segue pelo eixo deste ramal até
prolongamento da Rua Natália, segue por seu prolongamento e
por esta Rua, incluídos, até o ponto inicial desta descrição.
Vila Emil
Começa no encontro Avenida Governador Celso Peçanha com
a Via Light, o limite segue pelo eixo desta Via até o leito do
Rio Dona Eugênia, segue pelo leito deste, à montante, até o Rio
Santo Antônio, segue pelo leito deste, à montante, até o Ramal
Ferroviário de Passageiros da Supervia (Central do Brasil –
Japeri), segue pelo eixo deste ramal até o prolongamento da
Rua Nilza Gurgel, segue por esta Rua e por este
prolongamento, incluídos, até a Rua Hercília, segue por esta
Rua, incluída, até a Avenida Governador Celso Peçanha, segue
por esta Avenida, excluída, até o ponto inicial desta descrição.
Cosmorama
Começa no encontro do Rio Dona Eugênia com a Via Light. O
limite segue pelo Eixo desta Via até o Rio Sarapuí – Limite do
Município de Mesquita conforme lei n.º 3.253 de 25 de
setembro de 1999, segue por este Limite Municipal até o
Ramal Ferroviário de Passageiros da Supervia (Central do
Brasil – Japeri), segue pelo eixo deste ramal até o Rio Santo
Antônio, segue pelo leito deste, à jusante, até o o Rio Dona
Eugênia segue pelo leito deste, à jusante, até o ponto inicial
desta descrição.
Edson Passos
Começa no encontro do Ramal Ferroviário de Passageiros da
Supervia (Central do Brasil – Japeri) com o Rio Sarapuí –
Limite do Município de Mesquita conforme lei n.º 3.253 de 25
de setembro de 1999, segue por este limite municipal até o
Córrego do Socorro, segue pelo leito deste, à montante, até a
Avenida União, segue por esta Avenida, excluída, até a Rua
Júpiter, segue por esta Rua e por seu prolongamento, excluídos,
até o Ramal Ferroviário de Passageiros da Supervia (Central do
Brasil – Japeri) segue pelo eixo deste ramal, até o ponto inicial
desta descrição.
Chatuba
Começa no encontro da linha de cota 100 (cem) metros com o
Córrego do Socorro, o limite segue pelo leito deste, à jusante,
até o Rio Sarapuí– Limite do Município de Mesquita conforme
lei n.º 3.253 de 25 de setembro de 1999, segue pelo Limite
Municipal até a linha de cota 100 (cem) metros, segue por esta
linha até o ponto inicial desta descrição.
Santa Terezinha
Começa no encontro da Linha de Cota 100 (cem) metros com a
Rua Jardinópolis. O limite segue por esta Rua, excluída, até a
Rua Guaporé, segue por esta Rua, excluída, até a Rua Chalé,
segue por esta Rua, excluída, até a Avenida União, segue por
esta Avenida, incluída, até o Córrego do Socorro, segue pelo
leito deste, à montante, até a linha de cota 100 (cem) metros,
segue por esta linha até o ponto inicial desta descrição.
Alto Uruguai
Começa no encontro do prolongamento da Avenida Irmãos
Maurício– Limite do Município de Mesquita conforme lei n.º
3.253 de 25 de setembro de 1999 com a Rua José Dias
Guimarães. O limite segue por esta Rua, excluída, até a Rua
Augusto Cardoso, o limite segue por esta Rua, excluída, até a
Rua Natal, segue por esta Rua, excluída, até a Rua Antônio
Rodrigues de Oliveira, segue por esta Rua, incluída, até a Rua
Professor Anselmo, segue por esta Rua, excluída, até a
Avenida União, segue por esta Avenida, incluída, até a Rua
Chalé, segue por esta Rua, incluída, até a Rua Guaporé, segue
por esta Rua, incluída, até a Rua Jardinópolis, segue por esta
Rua, incluída, até a Linha de cota 100 (cem) metros, segue por
esta linha até o ponto inicial desta descrição.
Coréia
Começa no encontro da Avenida Irmãos Maurício– Limite do
Município de Mesquita conforme lei n.º 3.253 de 25 de
setembro de 1999 com aRua Brucedo. O limite segue por esta
Rua, incluída, até a Rua Carioca, o limite segue por esta Rua,
incluída, até a Rua Carmo, segue por esta Rua, incluída, até a
Rua Bahia, segue por esta Rua, incluída, até a Avenida São
Paulo, segue por esta Rua, excluída, até a Rua Sergipe, segue
por esta Rua, incluída, até a Rua Minas Gerais, segue por esta
Rua, incluída, até a Rua São Salvador, segue por esta Rua,
incluída, até a Avenida Brasil, segue por esta Avenida,
incluída, até a Avenida São Paulo, segue por esta Avenida,
excluída, até a Rua Cuiabá, segue por esta Rua, incluída, até a
Rua Antonio Rodrigues de Oliveira, segue por esta Rua,
excluída, até a Rua Natal, segue por esta Rua, incluída, até a
Rua Augusto Cardoso, segue por esta, incluída, até a Rua José
Dias Guimarães, segue por esta Rua, incluída, até e o
Prolongamento da Avenida Irmãos Maurício – Limite do
Município de Mesquita conforme lei n.º 3.253 de 25 de
setembro de 1999, segue por este Limite Municipal até o ponto
inicial desta descrição.
Juscelino
Começa no encontro da Avenida Carlos Marques Rollo –
Limite do Município de Mesquita conforme lei n.º 3.253 de 25
de setembro de1999 com a Via Light , o limite segue pelo eixo
desta Via até a Rua Natália, segue por seu prolongamento e por
esta Rua, excluídos, até o Ramal Ferroviário de Passageiros da
Supervia (Central do Brasil – Japeri), segue pelo eixo deste
ramal até o prolongamento da Rua Florianópolis, segue por
este prolongamento e por esta Rua, incluídos, até a Rua Minas
Gerais, segue por esta Rua, excluída, até a Rua Sergipe, segue
por esta Rua, excluída, até a Avenida São Paulo, segue por esta
Avenida, incluída, até a Rua Bahia, segue por esta Rua,
excluída, até a Rua Carmo, segue por esta Rua, excluída, até a
Rua Carioca, segue por esta Rua, excluída, até a Rua Brucedo,
segue por esta Rua, excluída, até a Avenida Irmãos Maurício–
Limite do Município de Mesquita conforme lei n.º 3.253 de 25
de setembro de1999, segue por este Limite Municipal até o
ponto inicial desta descrição.
Santo Elias
Começa no encontro do Rio da Prata – Limite do Município de
Mesquita conforme lei n.º 3.253 de 25 de setembro de1999
com o Canal do Rio da Prata. O limite segue pelo leito deste
Canal, à montante, até a Rua Antônio Borges, segue por esta
Rua, incluída, até a Rua Sotero, segue por esta Rua, incluída,
até a Rua Cesário, segue por esta Rua, incluída, até a Avenida
Governador Celso Peçanha, segue por esta Avenida, excluída,
até a Via Light, segue pelo eixo desta até a Avenida Carlos
Marques Rolo– Limite do Município de Mesquita conforme lei
n.º 3.253 de 25 de setembro de1999, segue por este Limite
Municipal até o ponto inicial desta descrição.
Jacutinga
Começa no encontro do Rio da Prata – LIMITE DO
MUNICÍPIO DE MESQUITA CONFORME LEI N.º 3.253 DE
25 DE SETEMBRO DE 1999 com a Rua Barros Peixoto. O
limite segue por esta Rua, incluída, até o Ramal Ferroviário
Auxiliar da RFFSA, segue pelo Eixo deste Ramal até a Linha
de Limite da Área Aprovada pelo PAL n.º 201/77, segue por
esta Linha até a Rua Carolina Pereira, segue por esta Rua,
incluída, até a Rua Barros Peixoto, segue por esta Rua,
incluída, até a Avenida Governador Celso Peçanha, segue por
esta Avenida, excluída, até a Rua Cesário, segue por esta Rua,
excluída, até a Rua Sotero, segue por esta Rua, excluída, até a
Rua Antônio Borges, segue por esta Rua, excluída, até o Canal
do Rio da Prata segue pelo leito deste Canal, à jusante, até o
Rio da Prata – LIMITE DO MUNICÍPIO DE MESQUITA
CONFORME LEI N.º 3.253 DE 25 DE SETEMBRO DE 1999,
segue por este Limite Municipal até o ponto inicial desta
descrição.
Industrial
Começa no encontro da Rodovia Presidente Dutra – LIMITE
DO MUNICÍPIO DE MESQUITA CONFORME LEI N.º
3.253 DE 25 DE SETEMBRO DE 1999 com a Avenida
Coelho da Rocha. O limite segue por esta Avenida, excluída,
até o Ramal Ferroviário Auxiliar da RFFSA, segue elo Eixo
deste Ramal até a Linha de Limite da Área Aprovada pelo PAL
n.º 201/77, segue por esta Linha até o Ramal Ferroviário
Auxiliar da RFFSA, segue elo Eixo deste Ramal até a Rua
Barros Peixoto, segue por esta Rua, excluída, até o Rio da Prata
– LIMITE DO MUNICÍPIO DE MESQUITA CONFORME
LEI N.º 3.253 DE 25 DE SETEMBRO DE 1999, segue por
este Limite Municipal até o ponto inicial desta descrição.
BNH
Começa no encontro da Avenida Coelho da Rocha com a
Rodovia Presidente Dutra – LIMITE DO MUNICÍPIO DE
MESQUITA CONFORME LEI N.º 3.253 DE 25 DE
SETEMBRO DE 1999. O limite segue por este Limite
Municipal até o Ramal Ferroviário Auxiliar da RFFSA, segue
pelo Eixo deste Ramal até a Avenida Coelho da Rocha, segue
por esta Avenida, incluída, até o ponto inicial desta descrição.
Rocha Sobrinho
Começa no encontro da Avenida Coelho da Rocha com o
Ramal Ferroviário Auxiliar da RFFSA. O limite segue pelo
eixo deste Ramal até o Rio Sarapuí– Limite do Município de
Mesquita conforme lei n.º 3.253 de 25 de setembro de1999,
segue por este Limite Municipal até o Rio Santo Antônio,
segue pelo leito deste Rio, à montante, até a Rua da Cachoeira,
segue por esta Rua, excluída, até a Avenida Coelho da Rocha,
segue por esta Avenida, incluída, até o ponto inicial desta
descrição.
Vila Norma
Começa no encontro da Avenida Coelho da Rocha com a Rua
Cachoeira. O limite segue por esta Rua, incluída, até o Rio
Santo Antônio, segue pelo leito deste Rio, à jusante, o Rio
Sarapuí– LIMITE DO MUNICÍPIO DE MESQUITA
CONFORME LEI N.º 3.253 DE 25 DE SETEMBRO DE 1999,
segue por este Limite Municipal até a Via Light, segue pelo
Eixo desta Via até a Avenida Coelho da Rocha, segue por esta
Avenida, incluída, até o ponto inicial desta descrição.
Banco de Areia
Começa no encontro do Ramal Ferroviário Auxiliar da RFFSA
com a Avenida Coelho da Rocha. O Limite segue por esta
Avenida, excluída, até a Via Light, segue pelo Eixo desta Via
até a Avenida Governador Celso Peçanha, segue por esta
Avenida, incluída, até a Rua Barros Peixoto, segue por esta
Rua, excluída, até a Rua Carolina Pereira, segue por esta Rua,
excluída, até a Linha de Limite da Área Aprovada pelo PAL n.º
201/77, segue por esta Linha até o Ramal Ferroviário Auxiliar
da RFFSA, segue pelo Eixo deste Ramal até o ponto inicial
desta descrição.