Lei Estadual da Bahia 11901 de 2010

Institui o Hino ao Dois de Julho como Hino Oficial do Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º

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Fica instituído o Hino ao Dois de Julho, da autoria de Ladislau Santos Titara e José dos Santos Barreto, como Hino Oficial do Estado da Bahia, conforme letra que constitui o Anexo Único desta Lei.

Parágrafo único
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O Regulamento estabelecerá as características musicais e as circunstâncias da execução pública do Hino.

Artigo 2º

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O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

Artigo 3º

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Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de abril de 2010.


JAQUES WAGNER, governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon, Secretária da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho, Secretário da Administração, em exercício
Eduardo Seixas de Salles, Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Carlos Martins Marques de Santana, Secretário da Fazenda
Antônio Alberto Valença, Secretário do Planejamento
Osvaldo Barreto Filho, Secretário da Educação
Wilson Alves de Brito Filho, Secretário de Infra-Estrutura
Luciana Tannus da Silva, Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Jorge José Santos Pereira Solla, Secretário da Saúde
James Silva Santos Correia, Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Nilton Vasconcelos Júnior, Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Antonio César Fernandes Nunes, Secretário da Segurança Pública
Neuza Hafner Oliveira Brito, Secretária de Cultura, em exercício
Eugênio Spengler, Secretário do Meio Ambiente
Cícero de Carvalho Monteiro, Secretário de Desenvolvimento Urbano
Feliciano Tavares Monteiro, Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Edmon Lopes Lucas, Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional
Antonio Carlos Marcial Tramm, Secretário de Turismo
Luíza Helena de Bairros, Secretária de Promoção da Igualdade
Paulo Cézar Lisboa Cerqueira, Secretário de Relações Institucionais
Arany Santana Neves Santos, Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

ANEXO ÚNICO

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Letra:

Nasce o sol ao 2 de Julho, Brilha mais que no primeiro!
É sinal que neste dia Até o sol, até o sol é brasileiro.
Nunca mais, nunca mais o despotismo Regerá, regerá nossas ações!
Com tiranos não combinam Brasileiros, brasileiros corações!
Salve Oh! Rei das campinas De Cabrito e Pirajá!
Nossa pátria, hoje livre, Dos tiranos, dos tiranos não será!
Nunca mais, nunca mais o despotismo Regerá, regerá nossas ações!
Com tiranos não combinam Brasileiros, brasileiros corações!
Cresce! Oh! Filho de minh?alma Para a Pátria defender!
O Brasil já tem jurado Independência, independência ou morrer!
Nunca mais, nunca mais o despotismo Regerá, regerá nossas ações!
Com tiranos não combinam Brasileiros, brasileiros corações!
Com tiranos não combinam Brasileiros, brasileiros corações! (bis)