Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de Cr$ 3.600.000,00, para o fim que menciona e da outras providências.
Art. 1º
editarFica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial, no valor de Cr$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil cruzeiros), a Assembléia Legislativa, destinado a concessão de subvenções a entidades sociais.
Art. 2º
editarO crédito especial de que trata a presente Lei, será compensado mediante anulação em igual valor, de dotações constantes do vigente orçamento.
Art. 3º
editarEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.