Lei Estadual de Mato Grosso do Sul 3550 de 2008

Cria o Parque Estadual do Prosa, e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

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Fica criado o Parque Estadual do Prosa, com o objetivo de preservar amostra representativa do ecossistema do Cerrado, espécies da flora e fauna nele associados; a manutenção da qualidade de vida, da bacia hidrográfica e do patrimônio cultural e paisagístico de Campo Grande, proporcionando sua utilização para fins de pesquisa científica, educação ambiental, recreação e turismo em contato com a natureza.

Art. 2º

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O Parque Estadual do Prosa é constituído de uma área contínua, abrangendo o perímetro urbano do Município de Campo Grande, em áreas de terras públicas sob registros e matrículas 01/62.596, de 12 de abril de 1982 e 01/94.939, de 18 de fevereiro de 1994, com os seguintes limites: Inicia-se no M1, o marco cravado à margem da rotatória no final da Avenida Afonso Pena, com as coordenadas UTM (Universal Transversa de Mercator) referenciadas no meridiano central 57°00’Wgr, fuso 21K e no Equador, e datum Córrego Alegre, tendo as mesmas E=754192,80 m e N=7736353,47 m; de onde até o M2 com as coordenadas E=754172,61 m e N=7736350,17 m; daí, segue pelo Córrego Prosa até o M3, com coordenadas E=754104,69 m e N=7736341,17 m; deste segue até o M4, com coordenadas E=754020,45 m e N=7736449,76 m; deste segue até o M5, com coordenadas E=754019,35 m e N=7736857,29 m; deste segue até o M6 com coordenadas E=754135,94 m e N=7737003,14 m; deste segue até o M7, com coordenadas E=754146,07 m e N=7737000,61 m, confrontando estas seis faces com terras do Estado; deste segue até o M8, com coordenadas E=754181,32 m e N=7737144,89 m; deste segue até o M9, com coordenadas E=754197,32 m e N=77371140,08 m; deste segue até o M10, com coordenadas E=754332,75 m e N=7737199,54 m; deste segue até o M11, com coordenadas E=754433,88 m e N=7737268,37 m; deste segue até o M12, com coordenadas E=754516,30 m e N=7737358,75 m; deste segue até o M13, com coordenadas E=754577,24 m e N=7737468,80 m; deste segue até o M14, com coordenadas E=754636,99 m e N=7737529,94 m; deste segue até o M15, com coordenadas E=754712,34 m e N=7737570,30 m; deste segue até o M16, com coordenadas E=754793,34 m e N=7737586,17 m; deste segue até o M17, com coordenadas E=754881,22 m e N=7737576,06 m; deste segue até o M18, com coordenadas E=754959,01 m e N=7737754,02 m; deste segue até o M19, com coordenadas E=755022,93 m e N=7737484,01 m; deste segue até o M20, com coordenadas E=755066,65 m e N=7737410,55 m; deste segue até o M21, com coordenadas E=755124,10 m e N=7737201,67 m, confrontando estas quatorze faces com o Prolongamento da Avenida Mato Grosso; daí segue até o M22, com coordenadas E=755111,57 m e N=7737179,95 m; deste segue até o M23, com coordenadas E=755113,47 m e N=7737154,95 m; deste segue até o M24, com coordenadas E=754895,40 m e N=7736932,08 m; deste segue até o M25, com coordenadas E=754861,91 m e N=7736880,35 m; deste segue até o M26, com coordenadas E=754845,57 m e N=7736820,93 m; deste segue até o M27, com coordenadas E=754847,90 m e N=7736759,34 m; deste segue até o M28, com coordenadas E=754840,15 m e N=7736749,55 m; deste segue até o M29, com coordenadas E=754982,80 m e N=7736208,30 m; deste segue até o M30, com coordenadas E=754994,38 m e N=7736203,60 m; deste segue até o M31, com coordenadas E=755058,98 m e N=7735958,48 m; deste segue até o M32, com coordenadas E=755054,07 m e N=7735941,81 m; deste segue até o M33, com coordenadas 754927,87 m e N=7735875,73 m; deste segue até o M34, com coordenadas E=754394,03 m e N=7735703,61 m; deste segue até o M35, com coordenadas E=754340,50 m e N=7735703,08 m; deste segue até o M36, com coordenadas E=754296,15 m e N=7735733,06 m; deste segue até o M37, com coordenadas E=754276,68 m e N=7735782,93 m; deste segue até o M38, com coordenadas E=754241,11 m e N=7736298,80 m; deste segue até o M39, com coordenadas E=754252,59 m e N=7736323,80 m; deste segue até o M40, com coordenadas E=754240,09 m e N=7736350,29 m; deste segue até o M41, com coordenadas E=754219,68 m e N=7736363,63 m; deste segue até o M1, o marco de partida, confrontando estas últimas vinte e uma faces com a Avenida do Poeta, fechando o perímetro, totalizando uma área de 135,2573 ha.

Art. 3º

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O Poder Executivo definirá o órgão competente para a administração do Parque, bem como a manutenção da sua zona de amortecimento.

Art. 4º

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Ficam convalidados os atos de qualquer natureza praticados pelo órgão administrador durante e conforme a vigência do Decreto nº 10.783, de 21 de maio de 2002.

Art. 5º

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Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

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Revogam-se as disposições em contrário.