Lei Estadual de Rondônia 1.830 de 2007

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA


LEI N° 1830, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007.


Denomina de Rodovia Pastor Severo Antonio de Araujo a RO 135, que liga a cidade de Ji-Parana ao Distrito de Nova Londrina.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Denomina de Rodovia Pastor Severo Antonio de Araujo a RO 135, que liga a cidade de Ji-Parana ao Distrito de Nova Londrina.

Art. 2°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2007, 119° da Republica.


IVO NARCISO CASSOL
Governador