Lei Estadual de Santa Catarina 10310 de 1996

Altera o art. 3º da Lei nº 10.051, de 29 de dezembro de 1995, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º O art. 3º da Lei nº 10.051, de 29 de dezembro de 1995, que cria o Município de Zortéa e adota outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.3º ..........................................................................................

A - COM O MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS
Inicia no ponto em que a linha seca e reta que divide os municípios de Capinzal e Campos Novos encontra o rio Despraiado ou Santa Cruz ou Herval (coordenada geográfica aproximada lat. 27°23'58" S e long. 51°33'08" U] segue pelo rio Despraiado ou Santa Cruz ou Herval até sua nascente (coordenada geográfica aproximada lat. 27°23'23 S e long. 51° 28'12" W), segue pelo divisor do arroio Sarandi e rio Despraiado ou Santa Croz ou Herval até a nascente de um afluente da margem direita do arroio Sarandi (coordenada geográfica aproximada lat. 27°23'37" S e long. 51°28'01" W), desce por este até sua foz no arroio Sarandi, desce por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda (coordenada geográfica aproximada lat. 27°23'37" S e long. 51°28'01" V~, sobe por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda (coordenada geográfica aproximada lat. 27°25'34" S e long. 51°27'39" W), sobe por este até sua nascente (coordenada ge¬ográfica aproximada lat. 27°25'14" S e long. 51°26'49'W), segue pelo divisor do arroio Sarandi e lajeado do Agudo, passando pelo ponto de cota altimétrica de 838 m, até a nascente de um afluente da margem direita do lajeado do Agudo (coordenada geográfica aproximada lat. 27°25'48" S e long 51°26'46" W), desce por este até sua foz no referido afluente (coordenada geográfica aproximada lat. 27°26'05" S e long. 51°26'23" W), desce por este até sua foz no lajeado do Agudo, desce por este até sua foz no rio Uruguai.
B - COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Inicia na foz do lajeado Agudo no rio Uruguai, segue pelos limi¬tes interestaduais até a foz do lajeado Barra Grande ou das Contas, no rio Uruguai.
C - COM O MUNICÍPIO DE CAPINZAL
Inicia no rio Uruguai, na foz do lajeado Barra Grande ou das Contas, sobe por este até a foz do arroio Duas Pontes, segue em linha seca e reta até encontrar o rio Despraiado ou Santa Cruz ou Herval (coordenada geográfica aproximada lat. 27°23'58" S e long. 51°33'08" W), inicio desta descrição."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de dezembro de 1996


PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado