Lei Estadual de Santa Catarina 8521 de 1992

Cria o Município de Balneário Barra do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Municipio de Balneário Barra do Sul, desmembrado do Município de Araquari, constituído pela área territorial do Distrito do mesmo nome e parte do Distrito sede e do Distrito de Itapocu.

(Redação dada pela Lei 8.593/92)[1]

Art 2º O Município de Barra do Sul, terá como sede a Vila do antigo Distrito de Barra do Sal, elevado à categoria de cidade.

Art.3º Os limites do Município de Barra do Sul passam a ser os seguintes, conforme mapa anexo:

"Ao Norte e Leste, com os Municípios de Araquari e São Francisco do Sul e o Oceano Atlântico, com Araquari, inicia na Rodovia BR 280 no trevo de acesso à Barra do Sul, março de divisa nº 303 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26°22'10"S e Long. 48°41.'14"W), segue pela BR 280 no sentido de São Francisco do Sul até o meio do canal do Linguado, compreendido entre a Ilha do Linguado e a Ilha de São Francisco, com o Município de São Francisco do Sul, segue por este canal sentido leste até a sua barra no Oceano Atlântico, daí segue pela linha de costa, sentido sul até o ponto de coordenada geográfica aproximada Lat. 26°32'45"S e Long. 48°39'00’'W.
Ao Sul e Oeste com o Município de Araquari inicia na linha de costa descrito anteriormente, seguindo por uma linha seca e reta até a nascente do Ribeirão Cardoso, marco de divisa nº 305 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26°28'57"S e Long. 48°41'28"W), passando pela foz do Ribeirão do Jordão, na Lagoa do Norte ou da Cruz marco de divisa nº 304 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26°32'31"S e Long. 48°39'07"W), da nascente do Ribeirão Cardoso segue em Linha seca e reta até a nascente do Rio Areias Grandes ou Conquista, marco de divisa nº 306 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º25'34"S e Long. 48°42'44"W), desce por este até a foz do Rio Água Branca (coordenada geográfica aproximada 26º24'32"S e Long. 48°39'59"W), daí segue por uma linha seca e reta até a ponte, do acesso principal à Barra do Sul, sobre o Rio Pernambuco (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º23'06"S e Long. 48º40'17"W), daí segue por esse acesso até o trevo na BR 280, ponto de partida."

Art.4º O Município de Barra do Sul fará parte integrante da Comarca de São Francisco do Sul.

Art.5º Integrará o novo Município apenas o Distrito sede que permanecerá com a mesma denominação.

Art. 6º A instalação do Município de Barra do Sul forma estabelecida em Lei Complementar.

Art.7º O índice de participação do novo Município nos tributos estaduais será fixado pela Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, até 30 (trinta) dias antes da instalação do mesmo.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data do sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 09 de janeiro de 1992


VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado

Notas editar

  1. Redação original:
    Art.1º Fica criado o Município de Barra do Sul, desmembrado do Município de Araquarí; constituído pela área territorial do Distrito do mesmo nome e parte do Distrito sede e do Distrito de Itapocu.