Lei Estadual do Espírito Santo 1383 de 1923

Transfere séde de municipio e eleva povoação á categoria de villa.

O Presidente do Estado do Espirito Santo, cumprindo o que determina o art. 39 da Constituição, manda que tenha execução a presente lei do Congresso Legislativo:

Diario da Manhã, Vitória, 6 de julho de 1923, pg. 1

Art. 1º

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Fica transferida, de Timbuhy para Fundão, a séde do antigo municipio de Nova Almeida, sob a nova denominação de municipio de Fundão.

Art. 2º

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A povoação de Fundão é elevada á categoria de villa.

Art. 3º

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A presente lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1924.

Art. 4º

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Revogam-se as disposições em contrario.

Ordena, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir como nella se contém. O Secretario do Interior faça publical-a, imprimir e correr. Palacio do Governo do Estado do Espirito Santo, em 5 de julho de 1923.

NESTOR GOMES

Clovis Nunes Pereira

L. S. — Sellada e publicada nesta Secretaria do Interior do Estado do Espirito Santo, em 5 de julho de 1923. — José Barbosa Pereira, pelo Director do Expediente.