Transfere séde de municipio e eleva povoação á categoria de villa.
O Presidente do Estado do Espirito Santo, cumprindo o que determina o art. 39 da Constituição, manda que tenha execução a presente lei do Congresso Legislativo:
Art. 1º
editarFica transferida, de Timbuhy para Fundão, a séde do antigo municipio de Nova Almeida, sob a nova denominação de municipio de Fundão.
Art. 2º
editarA povoação de Fundão é elevada á categoria de villa.
Art. 3º
editarA presente lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1924.
Art. 4º
editarRevogam-se as disposições em contrario.
Ordena, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir como nella se contém. O Secretario do Interior faça publical-a, imprimir e correr. Palacio do Governo do Estado do Espirito Santo, em 5 de julho de 1923.
NESTOR GOMES
Clovis Nunes Pereira
L. S. — Sellada e publicada nesta Secretaria do Interior do Estado do Espirito Santo, em 5 de julho de 1923. — José Barbosa Pereira, pelo Director do Expediente.