Art 1º editar
Fica revogado o art. 12 das disposições transitórias da Constituição do Estado e assim abolida a bandeira adoptada como representativa do Estado do Paraná.
Art. 2º editar
Revogam-se as disposições em contrario.
Paacio da Presidencia do Estado do Paraná, em 15 de março de 1923.
Caetano Munhoz da Rocha
Marins Alves Camargo
Esta obra ainda está incompleta. Falta preâmbulo da lei |