Lei n. 2.161, de 3 de dezembro de 1957
Oficializa o hino do Estado do Rio Grande do Norte. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
Faço Saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica oficializado o hino do Rio Grande do Norte, de autoria do poeta Norteriograndense dr. José Augusto Meira Dantas e música de José Domingos Brandão.
Art. 2º - Os versos e a música serão arquivados na Secretaria do Interior e Justiça do Estado.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Natal, 3 de dezembro de 1957, 69º da República.
DINARTE DE MEDEIROS MARIZ
Lélio Augusto Soares da Câmara
Anselmo Pegado Cortês
Tarcísio de Vasconcelos Maia
Dary de Assis Dantas
Claudionor Telogio de Andrade