Lei Estadual do Tocantins 92 de 1989

A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

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Fica instituído o Brasão de Armas do Estado do Tocantins, constituído de um escudo elíptico cortado, na metade superior, em chefe de azul (blau), carregado com a metade de um sol de ouro estilizado do qual se vêm 5 (cinco) raios maiores de 8 (oito) menores, limitado na linha divisória. A metade inferior, o termo ou campanha, uma asna de azul (blau), ladeada nos flancos destro e sinistro de branco e no termo de amarelo (ouro), sob o escudo, um listel de azul (blau) com a inscrição "Estado do Tocantins" e a data "1º de JAN 1989" em letras brancas. Em timbre uma estrela de amarelo ouro, com bordadura de azul (blau), encimada pela divisa em Tupi "CO YVY ORE RETAMA" - Esta Terra é Nossa - em letras brancas sobre listel de azul (blau). Como suporte uma coroa de louros estilizada em sinople (verde), como consta do Memorial Justificativo e arte (I - Representação Policromática; II - Cores Convencionais Heráldicas; III - Construção Modular), em anexo, criados por José Luiz de Moura Pereira, que passam a fazer parte integrante desta Lei.

Art. 2º

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O Brasão de Armas do Estado do Tocantins, terá a seguinte descrição modular: Escudo elíptico de 60º (sessenta graus) com 8 (oito) módulos de largura, cortado em semicírculo de 8 (oito) módulos de raio, a constar do centro para baixo, carregado em chefe com metade de um sol estilizado com 5 (cinco) pontas de 3,5 (três e meio) módulo e de 8 (oito) pontas de 2 (dois) módulos de raio, respectivamente, e em termo ou campanha com uma asna de 45º (quarenta e cinco graus) com largura de 1,5 (um e meio) módulo. Sob o escudo, um listel co 1,8 (um e oito décimos) de módulo de largura, com a inscrição "Estado do Tocantins" em letras de 1 (um) módulo e a data de 1º de AN 1989" com 0,5 meio) módulo de altura, um timbre, uma estrela de cinco pontas com 1 (um) módulo de raio, dentro de uma bordadura de 1,25 ( um e vinte e cinco décimos) de módulo de raio. Sobre a estrela, um listel com 1 (um) módulo de largura e a divisa "CO YVY ORE RETAMA" em letras de 0,5 (meio) módulo de altura.

Art. 3º

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Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Miracema do Tocantins, aos 17 dias do mês de novembro de 1989, 168º da Independência, 101º da República e 1º do Estado.

JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado