Institui a Bandeira do Estado do Tocantins.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
editarFica instituída a Bandeira do Estado do Tocantins, constituída de um desenho simples e despojado de filigramas, de fácil visualização e apreensão, não oferecendo o risco da contraposição, como consta do memorial justificativo e arte (I -representação policromática; II - cores convencionais heráldicas; III - construção modular), em anexo elaborados por José Luiz de Moura Pereira, que passam a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º
editarA Bandeira do Estado do Tocantins terá a seguinte descrição geométrica: Retângulo com as proporções de 20 (vinte) módulos de comprimento por 14 (quatorze) módulos de largura. Os Vértices superior esquerdo e inferior direito são triângulos retângulos, com catetos de 13 (treze) por 9 (nove) módulos, nas cores azul (blau) e amarelo (ouro), respectivamente. A barra resultante desta divisão, em branco, está carregada com um sol estilizado de amarelo (ouro), com 8 (oito) pontas maiores e 16 (dezesseis) pontas menores, com 4 (quatro) e 2,3 (dois e três décimos) módulos de raio.[1]
Art. 3º
editarEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Miracema do Tocantins, aos 17 dias do mês de novembro de 1989, 168º da Independência, 101º da República e 1º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
Notas
editar- ↑ Redação alterada pela lei estadual nº 159, de 27/6/1990. Redação original:
Art. 2º - A Bandeira do Estado do Tocantins terá a seguinte descrição geométrica: Retângulo com as proporções de 20 (vinte) módulos de comprimento por 14 (quatorze) módulos de largura. Os Vértices superior esquerdo e inferior direito são dois triângulos retângulos, com catetos de 13 (treze) por 9,1 (nove e um décimos) módulos, nas cores azul (blau) e amarelo (ouro), respectivamente. A barra resultante desta divisão, em branco, está carregada com um sol estilizado de amarelo (ouro), com 8 (oito) pontas maiores e 16 (dezesseis) pontas menores, com 4 (quatro) e 2,3 (dois e três décimos) módulos de raio.